TJTO - 0001082-42.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001082-42.2024.8.27.2736/TO AUTOR: ALDEMI RIBEIRO FERNANDESADVOGADO(A): ENOQUE COELHO DE SOUSA NETO (OAB TO009795)ADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quize) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015.
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:47
Decisão - Outras Decisões
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21/07/2025 18:04
Conclusão para decisão
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21/07/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 10:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 09:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001082-42.2024.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAAUTOR: ALDEMI RIBEIRO FERNANDESADVOGADO(A): ENOQUE COELHO DE SOUSA NETO (OAB TO009795)ADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 25/06/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
02/07/2025 21:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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14/05/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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06/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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06/05/2025 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/05/2025 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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06/05/2025 17:28
Perícia realizada
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01/04/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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21/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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14/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:31
Perícia agendada
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22/01/2025 14:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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22/01/2025 13:06
Conclusão para decisão
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22/01/2025 13:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
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22/01/2025 13:04
Lavrada Certidão
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05/01/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 16:06
Protocolizada Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 14:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 13:19
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 19:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/11/2024 13:58
Conclusão para decisão
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21/11/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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