TJTO - 0002440-77.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 0002440-77.2025.8.27.2713/TORELATOR: JACOBINE LEONARDOREQUERENTE: ELAINE SILVA JUNQUEIRAADVOGADO(A): DANIELA JUNQUEIRA ANDRADE (OAB TO007592)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 29/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 20 - 25/07/2025 - Remessa Interna - Em Diligência -
29/07/2025 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLGG -> TOCOL1EFAM
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15/07/2025 13:30
Juntada - Informações
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12/07/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 16:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 10:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 09:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0002440-77.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: ELAINE SILVA JUNQUEIRAADVOGADO(A): DANIELA JUNQUEIRA ANDRADE (OAB TO007592) DESPACHO/DECISÃO Diante da natureza da ação, defiro os benefícios da gratuidade dos atos processuais.
Trata-se de pedido de interdição formulado por ELAINE SILVA JUNQUEIRA ANDRADE, portadora do RG 320369 SSP-TO, e CPF *57.***.*11-15, para a nomeação de curador para ANTÔNIO JUNQUEIRA, portador do RG 1.246.940 SSP- TO, e CPF *26.***.*77-04, aos argumentos de que o requerido apresenta diagnóstico de doença de Alzheimer, com dependência de terceiros para realizar a maioria de suas atividades diárias, além de ser pessoa idosa. É o relatório.
Decido.
A autora narra na inicial que o requerido é pessoa idosa, oitenta e sete anos de idade, enumera os males que afetam a sua saúde e junta um laudo médicos, para provar o estado de saúde debilitado do requerido.
Embora a idade avançada não se configure em um estado patológico, doença, é fora de dúvida que o indivíduo que chega aos tetos da expectativa de vida do brasileiro, ultrapassando-o, como é o caso do venerando requerido, ressente-se dos efeitos naturais do tempo sobre o organismo, que o debilita, causando a perda da acuidade auditiva e visual, limitando a capacidade deambulatória; isso torna a pessoa idosa um alvo fácil para pessoas mal intencionadas, o que por si só justifica a adoção de medidas para se proteger a pessoa (L. 10.741/2003, artigo 43, inciso III).
Assim, demonstrados minimamente o “fumus boni iuris”, caracterizado pela idade avançada do requerido e pelo laudo médico, e o “periculum in mora”, resultante da necessidade de se administrar sua vida civil, autorizada está a concessão de liminar para a nomeação de curador para o requerido.
Dito isto, DEFIRO a medida liminar pleiteada pela autora, nomeio a senhora ELAINE SILVA JUNQUEIRA ANDRADE, para exercer a curatela provisória do requerido ANTÔNIO JUNQUEIRA, vedada a alienação de bens de propriedade do requerido.
Cite-se o requerido, para querendo impugnar a ação no prazo de quinze dias, e intime-se a autora para prestar o compromisso.
Remetam-se os autos ao GGEM, para que indique ASSISTENTE SOCIAL para promover o estudo do caso.
Notifique-se o Ministério Público para os fins do artigo 74, inciso VII, do Estatuto da Pessoa Idosa.
Expeça-se o termo provisório de curatela.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins, 6 de junho de 2025.
Jacobine Leonardo Juiz de direito -
27/06/2025 13:34
Lavrado - Termo de Compromisso
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26/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1EFAM -> TOCOLGG
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26/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 16:52
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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06/06/2025 18:51
Decisão - Concessão - Liminar
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05/06/2025 14:57
Conclusão para decisão
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05/06/2025 14:57
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 14:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELAINE SILVA JUNQUEIRA - Guia 5725944 - R$ 50,00
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04/06/2025 14:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELAINE SILVA JUNQUEIRA - Guia 5725943 - R$ 207,00
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04/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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