TJTO - 0010737-74.2020.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010737-74.2020.8.27.2737/TO EXECUTADO: SEBASTIÃO ARAÚJO CARVALHOADVOGADO(A): IRAN RIBEIRO (OAB TO004585) DESPACHO/DECISÃO Analisando a presente pretensão jurisdicional, verifica-se que a parte executada postulou a concessão de Justiça Gratuita, sem, contudo, comprovar tal situação financeira negativa. Diz o artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Política: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (g.n.). Nos termos do PROVIMENTO nº 002/11 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado estabelece: Dos Benefícios da Assistência Judiciária 2.18.1 - Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita serão deferidos pelo Juiz do feito ou Diretor do Foro, a requerimento da pessoa interessada, diante de declaração de insuficiência de recurso, que poderá ser feita de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízos do próprio sustento, ou de sua família (artigo 4º da Lei 1.060/50), exigindo-se que sejam apontados os rendimentos do declarante. (g.n.). No mesmo sentido a jurisprudência do STJ: "AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
SÚMULA N. 83/STJ.
DIVERGÊNCIA ATUAL.
EXIGÊNCIA. 1.
A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo; todavia, o magistrado pode indeferi-la se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do Impetrante. 2.
A demonstração da falta de entendimento pacífico em julgados do tribunal deve ser feita por meio da apresentação de precedentes atuais, não bastando o apontamento de julgados antigos que se contraponham à jurisprudência contemporânea. 3.
Deve ser mantida a decisão agravada se a parte não apresenta argumento capaz de abalar seus fundamentos. 4.
Agravo regimental desprovido." (STJ.
AgRg no AREsp: 112755 MS 2012/0016135-2, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 01/04/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/04/2014.) Perfilhando o mesmo entendimento é o nosso Tribunal Estadual: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA APTA A CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e irrestrito.
Por conseguinte, sua concessão é condicionada à comprovação da real condição de hipossuficiência da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos de prova demonstrativos de que é pobre ou necessitada (art. 5º, LXXIV, da Carta Magna e Provimento 2/2011 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado).
A interpretação da Lei n.º 1.060/50 deve ser realizada à luz da Constituição Federal, eis que todas as normas devem submeter-se ao crivo constitucional.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (TJTO.
AI nº 50106097620138270000.
Rel.
Juiz Agenor Alexandre. 1ª Câmara Cível.
Julgado em 12/03/2014.
Publicação: 25/03/2014.) POSTO ISTO, ad cautelam, INTIMO a parte executada para apresentar, nos autos, documento atualizado e apto a comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data pelo sistema. -
22/07/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/07/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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04/06/2025 21:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 14:12
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 21:47
Protocolizada Petição
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23/05/2025 11:49
Protocolizada Petição
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21/05/2025 13:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
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20/05/2025 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
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20/05/2025 16:41
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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23/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
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26/02/2025 13:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/01/2025 13:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
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15/01/2025 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
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15/01/2025 13:44
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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07/01/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
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16/12/2024 15:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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29/10/2024 13:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:42
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/06/2024 15:59
Conclusão para julgamento
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21/06/2024 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/06/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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09/05/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:17
Lavrada Certidão
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21/07/2023 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2023 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2023 12:53
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/06/2023 13:25
Conclusão para despacho
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07/06/2023 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2023 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2023 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2023 14:39
Despacho - Mero expediente
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14/03/2023 15:21
Conclusão para despacho
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09/03/2023 22:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2023 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 23:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/11/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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22/09/2022 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2022 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2022 12:04
Despacho - Mero expediente
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17/03/2022 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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17/03/2022 13:30
Redistribuído por sorteio - (TOPOR2ECIVJ para TOPOR2ECIVJ)
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10/01/2022 12:17
Conclusão para despacho
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20/12/2021 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2021 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2021 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2021 14:37
Lavrada Certidão
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23/11/2021 13:53
Juntada - Informações
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18/11/2021 17:06
Juntada - Informações
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27/10/2021 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2021 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2021 16:51
Lavrada Certidão
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06/10/2021 14:24
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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19/02/2021 14:15
Conclusão para decisão
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16/02/2021 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2021 13:05
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/01/2021 13:04
Lavrada Certidão
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21/09/2020 13:29
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2020 14:55
Expedido Carta pelo Correio
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02/06/2020 20:13
Despacho - Mero expediente
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28/05/2020 15:11
Conclusão para despacho
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28/05/2020 15:07
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2020 14:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPOREXECF
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27/05/2020 14:10
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/05/2020 12:11
Conclusão para despacho
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26/05/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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