TJTO - 0003463-43.2020.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003463-43.2020.8.27.2710/TO REQUERENTE: JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES FEITOSAADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela parte contadoria judicial e determino a intimação das partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se nos autos sobre a decisão de homologação.
No mesmo prazo: (i) o ente devedor deverá informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (ii) a parte exequente deverá indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO Decorrido o prazo da intimação, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:38
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/07/2025 14:34
Conclusão para decisão
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10/07/2025 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 10:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 09:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003463-43.2020.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSREQUERENTE: JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES FEITOSAADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 10/06/2025 - Conta Atualizada -
02/07/2025 21:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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26/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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20/06/2025 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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12/06/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 12:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOAUG1ECIV
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10/06/2025 12:51
Conta Atualizada
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10/06/2025 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> COJUN
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05/06/2025 19:21
Decisão - Homologação - Cálculos
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11/10/2024 17:37
Conclusão para decisão
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04/10/2024 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/10/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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04/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2024 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOAUG1ECIV
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03/09/2024 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/08/2024 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2024 15:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> COJUN
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30/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:33
Decisão - Outras Decisões
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07/05/2024 16:04
Conclusão para despacho
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06/05/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/03/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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11/03/2024 19:04
Decisão - Outras Decisões
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08/03/2024 12:50
Conclusão para decisão
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02/02/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/01/2024 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:46
Decisão - Outras Decisões
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05/09/2023 17:42
Conclusão para despacho
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18/07/2023 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2023 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 23:13
Decisão - Outras Decisões
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16/05/2023 16:36
Conclusão para despacho
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15/03/2023 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2023 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/02/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 14:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00034634320208272710
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15/07/2022 14:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00034634320208272710/TJTO
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25/04/2022 15:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOAUG1ECIV -> TJTO
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08/04/2022 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/04/2022 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/03/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2022 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2022 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2022 16:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/12/2021 16:33
Conclusão para despacho
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24/03/2021 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2021 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2021 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2021 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2021 17:27
Decisão - Outras Decisões
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09/11/2020 13:06
Conclusão para despacho
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16/10/2020 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2020 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2020 17:48
Despacho - Mero expediente
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25/06/2020 14:15
Conclusão para despacho
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23/06/2020 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2020 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2020 09:58
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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01/04/2020 08:43
Conclusão para despacho
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01/04/2020 08:43
Processo Corretamente Autuado
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31/03/2020 20:07
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOAUG2ECIVJ para TOAUG1ECIVJ)
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31/03/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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