TJTO - 0000822-18.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Criminal de Violencia Domestica e Juizado Especial Criminal - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0000822-18.2025.8.27.2707/TO INVESTIGADO: ANTONIEL DE ASSIS SOUSAADVOGADO(A): ADRIANA BRAGA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB TO012520) DESPACHO/DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal (art. 330 e art. 331 do CP) firmado com ANTONIEL DE ASSIS SOUSA, já qualificado nos autos. Pelos termos do acordo, o investigado, devidamente acompanhado de advogada, aceitou as condições estipuladas. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A homologação do acordo é medida que se impõe, considerando que observa os requisitos do art. 28-A do CPP, quais sejam: (a) crime com pena mínima inferior a 04(quatro) anos; (b) não emprego de violência ou grave ameaça a pessoa; (c) confissão do investigado quanto à prática delitiva (d) ausência de condenação definitiva a pena privativa de liberdade; (e) não aplicação do benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tampouco de outras causas impeditivas do art. 28-A, §2º, CPP; (f) acordo formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
Ante o exposto, com fulcro no art. 28-A do CPP, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado pelo Ministério Público e Defesa do indiciado, juntado no (evento 1, AC_N_PERS_PENAL2), ficando advertido que o descumprimento das cláusulas do acordo ensejará prosseguimento da ação penal.
Intime-se o investigado por sua advogada constituída para tomar ciência desta homologação. Intime-se o Ministério Público.
Após, aguarde-se em cartório até o cumprimento do acordo.
Superado o prazo do acordo, vista ao Ministério Público.
Araguatins-TO, data e hora do sistema E-Proc. -
22/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:02
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/03/2025 13:57
Protocolizada Petição
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11/03/2025 17:54
Conclusão para decisão
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11/03/2025 17:54
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:47
Distribuído por dependência - Número: 00036545820248272707/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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