TJTO - 0000202-77.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000202-77.2024.8.27.2727/TO AUTOR: WILTON PEREIRA LIMAADVOGADO(A): WILTON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB GO037797)RÉU: ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO PINHEIRO ROSA NETO (OAB GO016682)ADVOGADO(A): ODAIR CABRAL RIBEIRO JUNIOR (OAB GO027896) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc. É PRESCINDÍVEL O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em sua peça defensiva, o polo passivo pretende seja reconhecida a nulidade da citação e, ato contínuo, seja reaberto o prazo para apresentação da contestação (evento 78).
Analisando o presente expediente, tenho que a pretensão explicitada não merece acolhimento.
In casu, o requerido foi devidamente citado em 23 de janeiro de 2025 (evento 62) e, após a decretação da revelia (evento 70), constituiu advogado e compareceu aos autos asseverando a nulidade de citação (evento 78).
Além disso, o aviso de recebimento para citação do demandado foi remetido para o endereço “Paineras 97, Cond.
Morada do Sol, Uberlândia/MG, CEP: 38.415-168” e foi recepcionado por “Gustavo L. de Matos – documento de identidade: MG 228611817”.
Portanto, trata-se de condomínio edilício.
A propósito, o CPC, artigo 248, § 4º dispõe: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento consolidado de que é válida a citação recebida pelo funcionário da portaria, a menos que este se recuse a entregar a carta alegando ausência ou desconhecimento do citando, o que não ocorreu na hipótese.
Por outro lado, nos termos do CPC, artigo 239, § 1º, o comparecimento espontâneo do demandado supre a falta ou a nulidade da citação e, a partir desse momento, inicia-se o prazo de contestação.
Portanto, mesmo que o segundo aviso de recebimento para intimação tenha sido enviado (evento 73) ao mesmo endereço que considerou válida a citação do requerido e tenha retornado com a informação “desconhecido”, a apresentação da petição nos autos (evento 78) demonstra ciência inequívoca da demanda pelo polo passivo, afastando a nulidade.
Por conseguinte, o prazo para contestação teve início com a petição apresentada no evento 78, em 24 de abril de 2025, tendo se encerrado, não havendo razão para a sua reabertura.
Assim, considerando as fundamentações acima expostas, não há que falar em nulidade do ato citatório (evento 62), razão pela qual INDEFIRO o pleito formulado (evento 78).
Em termos de prosseguimento, determino o integral cumprimento do despacho contido no evento 70, qual seja, o item 2.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:02
Decisão - Outras Decisões
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14/07/2025 10:21
Protocolizada Petição
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10/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5418206, Subguia 111466 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 25.000,00
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08/07/2025 10:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5418206, Subguia 5448327
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23/06/2025 08:17
Protocolizada Petição
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16/06/2025 17:59
Conclusão para despacho
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14/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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24/04/2025 16:49
Protocolizada Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/04/2025 15:05
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
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13/03/2025 16:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/03/2025 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5418206, Subguia 5448327
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28/02/2025 15:29
Alterada a parte - Situação da parte ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS - REVEL
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28/02/2025 14:49
Decisão - Decretação de revelia
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21/02/2025 11:55
Protocolizada Petição
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14/02/2025 12:40
Conclusão para despacho
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14/02/2025 06:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/02/2025 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:04
Lavrada Certidão
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23/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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22/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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07/01/2025 17:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/01/2025 17:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/01/2025 17:04
Juntada - Informações
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07/01/2025 16:57
Expedido Ofício
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07/01/2025 16:54
Expedido Ofício
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19/12/2024 11:40
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 12:49
Conclusão para despacho
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18/12/2024 12:44
Protocolizada Petição
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12/12/2024 16:56
Juntada - Informações
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12/12/2024 16:52
Expedido Ofício
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12/12/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:47
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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31/10/2024 10:35
Protocolizada Petição
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31/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5418206, Subguia 57893 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 25.000,00
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29/10/2024 17:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5418205, Subguia 57395 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.901,00
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29/10/2024 11:31
Protocolizada Petição
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28/10/2024 15:43
Protocolizada Petição
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28/10/2024 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5418205, Subguia 5448349
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28/10/2024 09:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5418206, Subguia 5448326
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13/08/2024 17:58
Conclusão para despacho
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23/07/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 15:40
Despacho - Mero expediente
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18/06/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 15:48
Conclusão para despacho
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18/06/2024 15:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARISELIA CARDOSO CORREIA - EXCLUÍDA
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18/06/2024 15:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JAILDE CARDOSO JOSE DE SOUSA - EXCLUÍDA
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18/06/2024 08:38
Protocolizada Petição
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 15:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/06/2024 15:00
Retificação de Classe Processual - DE: Reintegração / Manutenção de Posse PARA: Procedimento Comum Cível
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04/06/2024 15:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Rescisão / Resolução - Para: Perdas e Danos
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04/06/2024 14:38
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 17:36
Conclusão para despacho
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08/04/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARR1ECIVJ para TONAT1ECIVJ)
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08/04/2024 17:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/04/2024 10:30
Protocolizada Petição
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04/04/2024 19:07
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/04/2024 13:33
Conclusão para decisão
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02/04/2024 17:18
Protocolizada Petição
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02/04/2024 16:07
Protocolizada Petição
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01/04/2024 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARR1ECIV
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01/04/2024 17:41
Lavrada Certidão
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01/04/2024 16:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2024 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> COJUN
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01/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TONAT1ECIVJ para TOARR1ECIVJ)
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18/03/2024 17:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/03/2024 17:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/03/2024 17:11
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 18:05
Conclusão para decisão
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11/03/2024 17:54
Protocolizada Petição
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11/03/2024 13:56
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 13:27
Conclusão para despacho
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11/03/2024 12:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WILTON PEREIRA LIMA - Guia 5418206 - R$ 50.000,00
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11/03/2024 12:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WILTON PEREIRA LIMA - Guia 5418205 - R$ 2.901,00
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11/03/2024 12:11
Distribuído por dependência - Número: 00010690720238272727/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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