TJTO - 0008143-10.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008143-10.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: RÁDIO SOM JUVENTUDE LTDAADVOGADO(A): PAULO CELSO EICHHORN (OAB SP160412) DESPACHO/DECISÃO Verifico que os autos foram encaminhados à conclusão fora do horário regulamentar do expediente forense, em desconformidade com o disposto na Resolução TJTO nº 49, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 1º "O expediente forense, bem como o atendimento ao público externo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, será das 12 às 18 horas." Dessa forma, DETERMINO aos servidores da CPE que cumpram a Resolução, no sentido de que a distribuição e demais atos de movimentação processual sejam realizados exclusivamente dentro do horário estabelecido para o expediente forense.
DETERMINO a citação do réu para quitar o débito representado pelo título executivo extrajudicial em anexo, no prazo de 03 dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10%, observando-se que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §3º).
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Havendo ou não pagamento, ou penhora, ouça-se o exequente, no prazo de 10 dias, SEM NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS.
Cumpra-se. -
22/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/05/2025 15:10
Decisão - Outras Decisões
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25/04/2025 12:09
Conclusão para despacho
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24/04/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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24/04/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 12:51
Conclusão para despacho
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10/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5692355, Subguia 91341 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 74,28
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10/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5692354, Subguia 91340 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 152,14
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07/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:59
Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 15:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5692355, Subguia 5493714
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07/04/2025 15:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5692354, Subguia 5493713
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07/04/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RÁDIO SOM JUVENTUDE LTDA - Guia 5692355 - R$ 74,28
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07/04/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RÁDIO SOM JUVENTUDE LTDA - Guia 5692354 - R$ 152,14
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07/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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