TJTO - 0001426-08.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001426-08.2023.8.27.2720/TO RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial e sua emenda (se houver).
De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADO em caso de Impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica.
Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei 7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC).
POSTERGO a análise do pedido de inversão do ônus da prova para após o contraditório. DESIGNO audiência de conciliação, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente para comparecer ao ato.
CITE-SE a parte requerida, nos termos da petição inicial, observando-se que o prazo para apresentação de contestação terá início somente após a realização da audiência de conciliação.
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar, transigir, firmar compromisso ou acordo (CPC, art. 334, §§ 9º e 10).
ADVIRTA-SE ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a TERMO e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11). Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia.
Em caso de preliminares, conclusos para saneamento dos autos.
Inexistindo preliminares, INTIMEM-SE as partes para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO, isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados. O pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434 do CPC, excetuado o disposto no artigo 435 do mesmo diploma legal.
Quando a Fazenda Pública e/ou Defensoria Pública ocupar um dos polos, intimar com prazo em dobro. CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). d.1) as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471 do CPC).
Por outro lado, se ambas as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos, e por isso dispensarem a instrução, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
Ao final, conclusos para designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível (conforme o caso). CUMPRA-SE.
CITE-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. SERVE DE MANDADO/CARTA. -
02/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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28/08/2025 23:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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28/08/2025 11:54
Juntada - Certidão
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28/08/2025 10:30
Protocolizada Petição
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27/08/2025 13:16
Juntada - Documento
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25/08/2025 15:57
Protocolizada Petição
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13/08/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 17:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/08/2025 16:02
Conclusão para decisão
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05/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 31
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04/07/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 10:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 09:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001426-08.2023.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASAUTOR: EUNICE PEREIRA BATISTAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 01/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
02/07/2025 21:19
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 17:30
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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01/07/2025 17:30
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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01/07/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/07/2025 17:23
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local GOIATINS CPENORTECI -CEJUSC - 28/08/2025 13:30
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28/05/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/05/2025 17:02
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/02/2025 15:04
Conclusão para decisão
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14/02/2025 09:19
Protocolizada Petição
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05/09/2024 13:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00095085420248272700/TJTO
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29/05/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 00095085420248272700/TJTO
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:27
Decisão - Outras Decisões
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28/02/2024 13:08
Conclusão para despacho
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19/12/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2023 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2023 16:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/12/2023 13:55
Conclusão para decisão
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11/10/2023 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 16:32
Despacho - Mero expediente
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06/09/2023 13:42
Conclusão para despacho
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06/09/2023 13:42
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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