TJTO - 0000603-18.2024.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 12:13
Conclusão para despacho
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16/07/2025 11:47
Protocolizada Petição
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04/07/2025 10:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 09:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000603-18.2024.8.27.2714/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por PEDRO FÉLIX DA CUNHA NETO, alegando a ausência do reconhecimento da assinatura do excipiente, ausência de cálculo analítico e de prova do inadimplemento (evento 33) Instado o excepto apresentou impugnação onde alegou a validade do negócio realizado (evento 37).
Relatado passo a deliberar.
A Lei 10.931/2004, em seu artigo 29, estabelece os requisitos essenciais para emissão da Cédula de Crédito Bancário.
Apesar de necessária a assinatura do emitente, e dos terceiros garantidores, a legislação não estabelece a necessidade de reconhecimento da assinatura do emissor.
Ademais, apesar de relatar que não foi apresentado cálculo, o excipiente deixou de apontar quando o erro/inconsistência na planilha apresentada pelo excepto no evento 01, ANEXO4.
Acrescento que, apesar de parcialmente legível, é possível entender o teor da Certidão de Inteiro Teor juntada (evento 01, ANEXO2).
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado relativo a esta Decisão, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. -
01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 51 Número: 00070806520258272700/TJTO
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24/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/04/2025 10:38
Protocolizada Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:12
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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23/10/2024 16:34
Conclusão para despacho
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21/10/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 12:06
Protocolizada Petição
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19/09/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:51
Decisão - Declaração - Suspeição
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04/09/2024 14:03
Conclusão para despacho
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04/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2024 18:37
Protocolizada Petição
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13/08/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 15:29
Protocolizada Petição
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27/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 17:57
Protocolizada Petição
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12/07/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:25
Juntada - Informações
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03/07/2024 15:21
Lavrada Certidão
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03/07/2024 15:16
Lavrada Certidão
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01/07/2024 17:13
Protocolizada Petição
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10/06/2024 13:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2024 13:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2024 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2024 14:43
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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03/06/2024 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2024 14:43
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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03/06/2024 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2024 14:42
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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07/05/2024 16:49
Decisão - Outras Decisões
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03/05/2024 18:44
Protocolizada Petição
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03/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5454140, Subguia 20400 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 14.526,16
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03/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5454139, Subguia 20365 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
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30/04/2024 16:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5454139, Subguia 5398694
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30/04/2024 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5454140, Subguia 5398695
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30/04/2024 16:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5454140, Subguia 5397671
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30/04/2024 16:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5454139, Subguia 5397669
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26/04/2024 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5454140, Subguia 5397671
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26/04/2024 10:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5454139, Subguia 5397669
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25/04/2024 16:08
Conclusão para despacho
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25/04/2024 16:08
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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24/04/2024 10:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5454140 - R$ 14.526,16
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24/04/2024 10:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5454139 - R$ 4.101,00
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24/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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