TJTO - 0027362-43.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:35
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/07/2025 10:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 09:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0027362-43.2024.8.27.2706/TO AUTOR: LAZARA LEITE PINTOADVOGADO(A): EDILANE LOURENCO NOLETO (OAB TO013362)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do acórdão do Egrégio tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e teor da decisão proferida pelo Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER - IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737, admitindo a suspensão de todas as demandas (eventos 11 e 25), que envolvam contratos bancários, independentemente da natureza jurídica do contrato, que estejam discutindo as questões: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores.
Dessa forma, foi determinado a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam perante o Tribunal de Justiça, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis.
Portanto, determino a suspensão do trâmite da presente ação até ulterior deliberação.
Após proceda-se com a remessa dos autos a NUGEPAC.
Intimem-se. -
02/07/2025 16:15
Lavrada Certidão
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01/07/2025 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> NUGEPAC
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01/07/2025 17:34
Lavrada Certidão
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01/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/06/2025 14:58
Protocolizada Petição
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11/03/2025 10:32
Conclusão para despacho
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10/03/2025 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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10/03/2025 14:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/03/2025 13:00. Refer. Evento 6
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10/03/2025 12:25
Protocolizada Petição
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09/03/2025 13:12
Juntada - Certidão
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08/03/2025 09:55
Juntada - Certidão
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07/03/2025 13:35
Protocolizada Petição
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06/03/2025 09:36
Protocolizada Petição
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10/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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24/01/2025 16:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 10/03/2025 13:00
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22/01/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
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07/01/2025 12:23
Conclusão para despacho
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07/01/2025 12:22
Processo Corretamente Autuado
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28/12/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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