TJTO - 0000261-83.2025.8.27.2742
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000261-83.2025.8.27.2742/TO AUTOR: ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO De análise ao processo, vislumbro que não é caso de julgamento da lide, em razão de ainda não ter sido oportunizada às partes manifestarem-se sobre a intenção da produção de outras provas.
Assim, DETERMINO a intimação das partes para indicar, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. CIENTIFIQUE-SE que deve: a) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil; b) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do Código de Processo Civil, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) se pretende prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (art. 464 do Código de Processo Civil). Após, autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/08/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:05
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/08/2025 08:10
Conclusão para julgamento
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25/07/2025 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000261-83.2025.8.27.2742/TO AUTOR: ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Por meio das Resoluções n.º 385/2021 e n.º 398/2021 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ - possibilitou aos Tribunais instituir os “Núcleos de Justiça 4.0” especializados em razão de uma mesma matéria.
Consoante disposto nas citadas resoluções, os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o processamento e o julgamento de ações de forma remota, totalmente digital, o que dispensa o comparecimento das partes e advogados à sede da Justiça, tudo com enfoque na celeridade e eficiência processual.
No âmbito do Poder Judiciário Tocantinense, a regulamentação dos citados núcleos ocorreu por meio da Resolução n.º 20, de 7 de julho de 2021.
Por meio da Portaria n.º 482/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 22 de fevereiro de 2024, foi criado o 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, para tratar de demandas relativas a servidores públicos.
Nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria n.º 482/2024, eventual oposição deverá ser feita pela parte interessada após a remessa: § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Portanto, REMETER os autos para o 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, conforme a matéria processual respectiva.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
22/07/2025 18:03
Encaminhamento Processual - TOXAM1ECIV -> TO4.04NFA
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22/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2025 07:17
Decisão - Outras Decisões
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15/04/2025 16:30
Conclusão para decisão
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15/04/2025 08:50
Protocolizada Petição
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14/04/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:30
Despacho - Determinação de Citação
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12/03/2025 15:14
Conclusão para despacho
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12/03/2025 15:12
Processo Corretamente Autuado
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10/03/2025 18:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA - Guia 5674409 - R$ 4.523,14
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10/03/2025 18:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA - Guia 5674408 - R$ 2.119,26
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10/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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