TJTO - 0016142-18.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0016142-18.2020.8.27.2729/TO (originário: processo nº 50020047820088272729/TO)RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAREQUERENTE: EDIVALDO LOPES NOLETOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 100 - 29/08/2025 - Juntada InformaçõesEvento 86 - 23/06/2025 - Decisão Impugnação ao Cumprimento de Sentença Rejeição -
29/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/08/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:30
Juntada - Informações
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26/08/2025 13:47
Juntada - Informações
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21/08/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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28/07/2025 16:32
Lavrada Certidão
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28/07/2025 16:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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14/07/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 10:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 10:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0016142-18.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDIVALDO LOPES NOLETOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo ao pagamento dos honorários de sucumbência.
A parte executada peticionou nos autos alegando a impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência no caso de rejeição da impugnação.
Alternativamente, requer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC.
Instado a manifestar, o ESTADO DO TOCANTINS informou a possibilidade de parcelamento nos termos da Portaria nº 02, do Conselho de Procuradores realizado diretamente com a APROETO através do e-mail [email protected].
Discorreu sobre a impossibilidade de aplicação do art. 916 do CPC. É o breve relato. DECIDO.
Ao contrário do apontado pelo impugnante, o agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação foi conhecido e provido, acolhendo os argumentos apresentados na impugnação para reconhecer a ilegitimidade ad causam da parte exequente (ora executada), e consequente extinção da demanda com a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
O acórdão transitou em julgado, não cabendo, nesta fase processual, a rediscussão da condenação ao pagamento dos honorários, sob pena de ofensa à coisa julgada.
A respeito do parcelamento do débito, o §7º do artigo 916 do Código de Processo Civil veda expressamente o parcelamento da dívida em cumprimento de sentença, o que é o caso dos autos.
Ademais, in casu, não houve concordância com o parcelamento por parte do credor, o que impossibilita a aplicação do princípio da cooperação processual.
Por fim, ressalto que nos termos do § 2.º, do artigo 916, o executado deveria ter realizado o depósito das parcelas vincendas até a apreciação do requerimento, o que não fez.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada nos autos.
Observado o não pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º).
Não vislumbro motivos para designação de audiência de conciliação, uma vez que a exequente informou que o parcelamento poderá ser realizado através do e-mail [email protected].
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em contato com a exequente no e-mail acima mencionado e formalizar o acordo.
Decorrido o prazo, sem comprovação da quitação ou parcelamento do débito, DETERMINO o seguinte: 1.
Intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 2.
Com os cálculos, providencie a escrivania, via SISBAJUD, busca de numerários em contas bancárias da parte executada, conforme requerido pela parte exequente (art. 854 do CPC); 3.
Havendo penhora excessiva, nas 24h (vinte e quarto horas) subsequentes, providencie a escrivania a liberação dos valores excedentes; 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, via carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; 5. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771, todos do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:35
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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16/05/2025 17:17
Conclusão para despacho
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15/04/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:32
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 16:38
Conclusão para despacho
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30/10/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:04
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 13:33
Conclusão para despacho
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23/08/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:00
Despacho - Mero expediente
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12/06/2024 16:25
Conclusão para despacho
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12/06/2024 16:25
Processo Reativado
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12/06/2024 16:20
Protocolizada Petição
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12/09/2023 10:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 61
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12/09/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2023 09:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 60
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12/09/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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11/09/2023 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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11/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:45
Lavrada Certidão
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01/09/2023 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2023 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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01/09/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:51
Baixa Definitiva
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01/09/2023 12:51
Trânsito em Julgado
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01/08/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2023 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/07/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:44
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00161421820208272729
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10/02/2023 15:57
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
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10/02/2023 15:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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07/02/2023 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/12/2022 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/12/2022 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/12/2022 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2022 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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08/11/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 09:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/09/2022 14:42
Conclusão para despacho
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08/06/2022 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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08/06/2022 14:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/04/2022 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2022 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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04/04/2022 16:58
Despacho - Mero expediente
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09/02/2022 13:50
Conclusão para despacho
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31/01/2022 10:58
Protocolizada Petição
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18/11/2021 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/10/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2021 06:47
Protocolizada Petição
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21/05/2021 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2021 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
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18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2021 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2021 09:16
Despacho - Mero expediente
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24/11/2020 12:54
Conclusão para despacho
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10/11/2020 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2020 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 15:20
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2020 13:48
Conclusão para decisão
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21/04/2020 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2020 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2020 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2020 13:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/04/2020 12:52
Conclusão para despacho
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08/04/2020 11:25
Distribuído por dependência - Número: 50020047820088272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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