TJTO - 0003189-90.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003189-90.2023.8.27.2737/TO AUTOR: LETICIA PADILHA RIBEIROADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Letícia Padilha Ribeiro em face do Município de Porto Nacional – TO, na qual a autora alega omissão do ente municipal na conservação e sinalização da via pública, fato que teria ocasionado acidente de trânsito com seu veículo, resultando em prejuízos materiais e morais.
O réu apresentou contestação, impugnando os fatos narrados e requerendo a improcedência dos pedidos, sustentando ausência de prova suficiente da responsabilidade do Município. Às fls. [evento 47], a parte autora requereu a produção de prova testemunhal como forma de demonstrar os danos e o nexo de causalidade.
O juízo, no entanto, proferiu despacho de julgamento antecipado da lide (evento 50), decisão contra a qual a autora se manifestou (evento 54), requerendo sua reconsideração, sob argumento da imprescindibilidade da oitiva de testemunha. 1.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidades ou vícios que impeçam o regular prosseguimento da demanda. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS (ART. 357, II, CPC) Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixo como pontos controvertidos da presente demanda:a) Se houve omissão do Município de Porto Nacional quanto à conservação e sinalização da via pública no local e momento do acidente; b) Se tal omissão foi a causa direta e imediata dos danos materiais alegados; c) Se o evento causou abalo moral indenizável à parte autora; d) Se estão presentes excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou ausência de nexo causal. 3.
PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (ART. 357, III, CPC) Considerando que: há controvérsia quanto à efetiva ocorrência dos fatos, localização precisa dos buracos e circunstâncias do acidente; a autora pleiteou a oitiva de testemunha que presenciou os fatos (Moisés Mecena – contato e endereço informados); a responsabilização do ente público exige demonstração clara dos elementos da responsabilidade civil subjetiva, sobretudo o nexo de causalidade, Defiro o pedido de produção de prova testemunhal. 4.
DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 357 do CPC: Reconsidero o despacho de julgamento antecipado do mérito (evento 50); SANEIO o feito, reconhecendo a regularidade da relação processual e a ausência de preliminares pendentes; DEFINO os pontos controvertidos da lide conforme acima delineado; DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (oitiva de Moisés Mecena); DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em data a ser agendada pela Secretaria, com a devida intimação das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:47
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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10/03/2025 16:57
Conclusão para despacho
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03/02/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/01/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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17/12/2024 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 18:36
Decisão - Outras Decisões
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11/04/2024 10:31
Conclusão para despacho
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03/04/2024 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2024 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/03/2024 20:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/02/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 16:35
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 15:43
Conclusão para despacho
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2024 09:46
Protocolizada Petição
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08/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 10:29
Protocolizada Petição
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24/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2023 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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13/11/2023 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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10/11/2023 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
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06/11/2023 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/10/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2023 15:30
Despacho - Mero expediente
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12/09/2023 10:47
Conclusão para despacho
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29/08/2023 00:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 07:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
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04/07/2023 07:03
Juntada - Certidão
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30/06/2023 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2023 12:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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28/06/2023 16:21
Despacho - Mero expediente
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27/06/2023 16:52
Conclusão para despacho
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27/06/2023 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
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12/06/2023 16:41
Lavrada Certidão
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12/06/2023 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2023 12:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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07/06/2023 14:32
Despacho - Mero expediente
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02/06/2023 13:21
Conclusão para despacho
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01/06/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 14:22
Despacho - Mero expediente
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02/05/2023 16:05
Conclusão para despacho
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02/05/2023 16:04
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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