TJTO - 0025214-53.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0025214-53.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: BENJAMIM RAMOS DE SOUSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em relação ao pedido de satisfação da obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil.
De saída, por tratar-se de execução individual de título judicial sentença coletiva, processo autônomo, depende do recolhimento das despesas processuais, nos termos do item 25-A, da Tabela II da Lei nº 1.286/2001.
Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, inclusive, declaração de imposto de renda. 1.
Caso juntados documentos para comprovar a hipossuficiência, venham os autos conclusos para decisão; 2.
Efetuado o pagamento das despesas processuais, DETERMINO: 2. INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias úteis, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado, sob pena de multa e outras sanções cabíveis; 2.1 Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência; 3.
Para mais, INTIME-SE o(a) executado(a) para, em 30 (trinta) dias, caso queira, apresentar, nos próprios autos, impugnação, conforme disciplina o art. 535 do Código de Processo Civil; 4.
Caso haja impugnação ou satisfação da obrigação, INTIME-SE a parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:58
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 12:38
Conclusão para despacho
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09/06/2025 12:38
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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