TJTO - 0019518-42.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 07:10
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 038004832025
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25/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:08
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 17:42
Conclusão para despacho
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22/08/2025 17:40
Lavrada Certidão
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22/08/2025 13:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038004832025
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22/08/2025 13:26
Juntada de Guia Depósito Judicial
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20/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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19/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019518-42.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: PRONTO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
PRONTO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e FRANCISCO JOLVINO FREIRE requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao evento 78, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação da transação.
O acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça.
Tendo em vista que as partes acordaram o pagamento e a forma do pagamento do débito objeto da presente demanda e considerando a existência de ordem de bloqueio via Sisbajud com repetição programada para o dia 08/09/2025 (evento 77); Determino a Escrivania que proceda com a transferência da quantia de R$565,96 (quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) bloqueada via Sisbajud para a conta judicial, após expeça-se alvará do referido valor em favor da parte autora nos termos do evento 78, bem como que proceda com o desbloqueio dos valores excedentes.
Determino ainda a Escrivania, que proceda com a interrupção da repetição programada.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, tendo em vista que o pagamento será realizado diretamente ao patrono do credor, e, portanto em caso de inadimplência ou descumprimento do acordo, poderá a parte requerer o cumprimento da sentença.
POSTO ISTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Determino a Escrivania que proceda com a transferência da quantia de R$565,96 (quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) bloqueada via Sisbajud, para a conta judicial, após expeça-se alvará do referido valor em favor da parte autora nos termos do evento 78; bem como que proceda com o desbloqueio dos valores excedentes.
Determino ainda a Escrivania, que proceda com a interrupção da repetição programada. Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95).
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
18/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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18/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:05
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 14:22
Protocolizada Petição
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06/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 11:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 11:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019518-42.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: PRONTO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) ATO ORDINATÓRIO (x ) Intimo V.
Sa para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
02/07/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:36
Lavrada Certidão
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21/05/2025 22:03
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 22:01
Conclusão para despacho
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21/05/2025 22:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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21/05/2025 22:00
Trânsito em Julgado
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08/05/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 20:01
Alterada a parte - Situação da parte FRANCISCO JOLVINO FREIRE - REVEL
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31/03/2025 16:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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31/03/2025 13:49
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 08:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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27/03/2025 08:35
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 26/03/2025 14:00. Refer. Evento 44
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24/03/2025 17:56
Juntada - Certidão
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13/03/2025 15:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 14:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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12/02/2025 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
12/02/2025 14:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
10/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 26/03/2025 14:00
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04/02/2025 20:32
Protocolizada Petição
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04/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/01/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:45
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/12/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2024 18:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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13/12/2024 18:13
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/12/2024 15:30. Refer. Evento 17
-
13/12/2024 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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11/12/2024 17:42
Conclusão para despacho
-
11/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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10/12/2024 16:22
Juntada - Certidão
-
10/12/2024 16:22
Juntada - Certidão
-
10/12/2024 15:29
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 16:56
Juntada - Certidão
-
03/12/2024 11:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/11/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2024 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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08/11/2024 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 14:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/11/2024 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 10/12/2024 15:30
-
07/11/2024 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
07/11/2024 13:14
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 07/11/2024 13:00. Refer. Evento 5
-
02/11/2024 22:23
Juntada - Informações
-
24/10/2024 13:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 12:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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09/10/2024 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 12:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/10/2024 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/11/2024 13:00
-
30/09/2024 15:59
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2024 09:44
Conclusão para despacho
-
30/09/2024 09:44
Processo Corretamente Autuado
-
27/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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