TJTO - 0029395-15.2016.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0029395-15.2016.8.27.2729/TO REQUERENTE: WALTER MARINHO FALCAOADVOGADO(A): BRUNO GARCIA DE SOUZA (OAB TO005786)REQUERENTE: FALCAO SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO GARCIA DE SOUZA (OAB TO005786)REQUERENTE: FALCAO SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO GARCIA DE SOUZA (OAB TO005786)REQUERENTE: FALCÃO SUPERMERCADO LTDAADVOGADO(A): BRUNO GARCIA DE SOUZA (OAB TO005786)REQUERENTE: ECLÉRIO FERNANDES VASCONCELOSADVOGADO(A): BRUNO GARCIA DE SOUZA (OAB TO005786) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte exequente busca a satisfação do crédito que foi indicado nos cálculos.
Destarte, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 524 do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso ainda não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1.1. INTIME-SE o(a) executado(a) na forma do artigo 513, §2° do CPC, conforme a especificidade do caso concreto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput do Código de Processo Civil), sob pena de ser acrescido ao montante executado multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC); 1.2.
Havendo pagamento espontâneo, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 1.3.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO (artigo 525, caput do Código de Processo Civil); 1.3.1.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte impugnada (exequente) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 183 do CPC); 1.4.
Não havendo o pagamento voluntário e não encontrados os bens passíveis de penhora, proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome do executado via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, inciso I do CPC, do valor principal acrescido à condenação multa de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento); 1.5. AGUARDE-SE o resultado da pesquisa do sistema (SISBAJUD) e, na sequência, JUNTE-O aos autos; 1.6.
Efetuada a penhora, desde já, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por meio do seu advogado, para conhecimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC; 1.7.
Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE à transferência dos valores constritos para conta judicial e, na sequência, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor do beneficiário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
14/02/2025 15:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2FAZ
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14/02/2025 15:56
Trânsito em Julgado
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05/02/2025 14:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13 e 14
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02/12/2024 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14 e 15
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14/11/2024 19:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:41
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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14/11/2024 10:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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13/11/2024 17:16
Conclusão para julgamento
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13/11/2024 16:58
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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13/11/2024 11:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/11/2024 08:19
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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13/11/2024 08:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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31/10/2024 16:48
Conclusão para julgamento
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31/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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