TJTO - 0000512-03.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5658008, Subguia 5525069
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16/07/2025 08:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5658007, Subguia 5504370
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04/07/2025 11:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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04/07/2025 11:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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04/07/2025 11:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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03/07/2025 09:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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03/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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03/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000512-03.2025.8.27.2710/TO EMBARGANTE: GLAUBER DE SOUZA SANGLARD SILVAADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)EMBARGANTE: CLARIANO DA SILVA LOPESADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, INTIMEM-SE os patronos das partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão: 1.
Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); 2.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); 3.
Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); 4.
Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal; Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
01/07/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:25
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:58
Conclusão para decisão
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18/06/2025 11:41
Protocolizada Petição
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29/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:31
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 16:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5658007, Subguia 100697 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 343,28
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23/05/2025 14:37
Conclusão para decisão
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23/05/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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23/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2025 22:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/05/2025 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5658007, Subguia 5504369
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16/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:39
Lavrada Certidão
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15/05/2025 20:45
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 17:35
Conclusão para decisão
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12/05/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/04/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 21:01
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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26/03/2025 15:34
Conclusão para decisão
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24/03/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/03/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/03/2025 12:51
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/02/2025 16:32
Conclusão para despacho
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25/02/2025 16:29
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2025 11:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLARIANO DA SILVA LOPES - Guia 5658008 - R$ 50,00
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10/02/2025 11:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLARIANO DA SILVA LOPES - Guia 5658007 - R$ 2.059,83
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10/02/2025 11:41
Distribuído por dependência - Número: 00017708220248272710/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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