TJTO - 0000757-03.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 11:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 11:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 11:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 09:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000757-03.2024.8.27.2725/TOAUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação, confirmo a liminar deferida nestes autos e julgo procedente o presente pedido de busca e apreensão de bem, tornando definitiva a medida liminar concedida e, fulcrado no Decreto-Lei n. 911/69 (com nova redação dada pela Lei Federal n. 10.931/2004), declaro rescindido o contrato originário, consolidando a posse plena e exclusiva do bem alienado, descrito na exordial, em favor da credora fiduciária, ora requerente, podendo a mesma aliená-lo para quitação do débito existente.
Resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos da fundamentação, defiro o pedido de justiça gratuita apresentada pela requerida.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Todavia, suspendo a exigibilidade por ser beneficiária da assistência juduciária.
Expeça-se alvará ao requerente, autorizando-o a proceder à transferência dos veículos para terceira pessoa, caso haja necessidade.
Determino o desbloqueio judicial do bem, caso este tenha sido registrado em sistemas judiciais de restrição patrimonial.
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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01/07/2025 09:13
Conclusão para julgamento
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30/06/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 09:11
Protocolizada Petição
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29/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:48
Decisão - Outras Decisões
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23/04/2025 16:57
Conclusão para decisão
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23/04/2025 16:57
Lavrada Certidão
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31/03/2025 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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04/02/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 16:32
Despacho - Mero expediente
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22/01/2025 17:33
Conclusão para decisão
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18/11/2024 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/11/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 10:36
Protocolizada Petição
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10/07/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:53
Protocolizada Petição
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13/06/2024 11:11
Protocolizada Petição
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11/06/2024 17:24
Protocolizada Petição
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07/06/2024 15:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 09:47
Protocolizada Petição
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04/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 13:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOMIRCEMAN
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30/04/2024 14:39
Decisão - Concessão - Liminar
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15/04/2024 21:13
Protocolizada Petição
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15/04/2024 12:48
Conclusão para despacho
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15/04/2024 12:47
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5444559, Subguia 15665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 76,96
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15/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5444558, Subguia 15621 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 209,22
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12/04/2024 12:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5444559, Subguia 5393506
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12/04/2024 12:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5444558, Subguia 5393505
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12/04/2024 11:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5444559 - R$ 76,96
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12/04/2024 11:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5444558 - R$ 209,22
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12/04/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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