TJTO - 0027127-70.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5792363, Subguia 126729 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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03/09/2025 15:44
Protocolizada Petição
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03/09/2025 15:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5792363, Subguia 5542432
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03/09/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - Agravo - IDEIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA - Guia 5792363 - R$ 160,00
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03/09/2025 15:27
Protocolizada Petição
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27/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5737617, Subguia 123862 - Boleto pago (2/8) Pago - R$ 412,50
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27/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5737616, Subguia 123861 - Boleto pago (2/6) Pago - R$ 271,67
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27/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/08/2025 13:47
Conclusão para despacho
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26/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027127-70.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MONICA MARIA BORGES CALLASSAADVOGADO(A): Mayara Callassa Soares (OAB GO057950)AUTOR: IDEIA PROPAGANDA E MARKETING LTDAADVOGADO(A): Mayara Callassa Soares (OAB GO057950) DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos que a parte autora possui domicílio no muncípio de Lajeado - TO, Comarca de Miracema do Tocantins - TO e a parte requerida na Comarca de Formoso do Araguaia - TO, conforme indicado na petição inicial e documentos anexados.
A Lei nº 14.879/2024, ao modificar a redação do art. 63, §§ 1º e 5º do CPC, trouxe expressamente a possibilidade de o magistrado declinar de ofício da competência quando identificada a escolha aleatória do foro, exigindo que haja pertinência entre o foro eleito e o domicílio das partes ou o local da obrigação discutida.
Neste sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
PASEP .
POLO PASSIVO.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO NA SEDE DA EMPRESA.
IMPOSSIBILIDADE .
APLICAÇÃO DO ART. 53, III, b, DO CPC.
LEI Nº 14.879/2024 .
SÚMULA N. 33/STJ.
INAPLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA . 1.
Em ação de direito pessoal que tenha como réu pessoa jurídica de direito privado, o foro competente é o do local da agência ou sucursal onde está localizado o domicílio do consumidor (art. 53, inciso III, b, do CPC) e não o da sede da empresa (art. 53, inciso III, a, do CPC) . 2. A fim de inibir a escolha aleatória de foro é que a Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024 alterou o Código de Processo Civil para permitir a declinação de competência de ofício de competência territorial. 3 . É inaplicável a Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça quando inexistem justificavas para a escolha do foro. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 07294027920248070000 1917006, Relator.: JOSE FIRMO REIS SOUB, Data de Julgamento: 03/09/2024, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 13/09/2024) - Grifo nosso CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de indenização por dano moral – Distribuição ao Juízo do foro de eleição – Redistribuição ao local da sede da ré – Medida acertada - Possibilidade de declinação de ofício – Juízo do foro de eleição sem qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o local da obrigação - § 1º do art. 63 C.P.C . com a nova redação dada pela Lei n. 14.879/2024, que deve ser observado – Mitigação da regra da "perpetuatio jurisdictionis" e da Súmula 33 do STJ – Precedente - Procedente o conflito - Competente o Juízo Suscitante. (TJ-SP - Conflito de competência cível: 00313454720248260000 Osasco, Relator.: Torres de Carvalho(Pres .
Seção de Direito Público), Data de Julgamento: 10/10/2024, Câmara Especial, Data de Publicação: 10/10/2024) - Grifo nosso AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
INEFICÁCIA .
ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 14.879/24. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA OU JUSTIFICATIVA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA COMARCA DA CAPITAL.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO . Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que entendeu ser nula a cláusula de eleição de foro e determinou a redistribuição do feito.
Inteligência do art. 63, §§ 1º e 5º do CPC, com as modificações decorrenteS da Lei nº 14.879/24 .
A operação bancária (que originou o título executivo) realizada em Brasília, sendo que os executados possuíam sede ou domicílio em Planaltina (GO).
Ineficácia da cláusula de eleição de foro.
Reconhecimento de ofício.
Possibilidade .
Ausência de pertinência entre o foro de eleição e o negócio jurídico, seja pelo local da negociação, seja pelo domicílio dos devedores.
Não fazia sentido a propositura da ação em São Paulo, ainda mais em tempos de processo eletrônico e sem qualquer dificuldade para acesso ou acompanhamento, mormente para grandes instituições financeiras.
Inovação da lei processual que permite uma equalização da distribuição do serviço judiciário nacional, adequando-se as discussões processuais aos negócios praticados.
DECISÃO MANTIDA .
AGRAVO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22086897820248260000 São Paulo, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 19/07/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/07/2024) - Grifo nosso Assim, o ajuizamento de ação em juízo aleatório sem qualquer vínculo com o domicílio das partes ou com o objeto da demanda caracteriza prática abusiva, justificando a declinação de competência de ofício.
No caso dos autos, considerando que a autora possui domicílio no muncípio de Lajeado - TO, Comarca de Miracema do Tocantins - TO e a parte requerida na Comarca de Formoso do Araguaia - TO, não há justificativa para a tramitação do processo em foro diverso.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Miracema do Tocantins - TO, competente para processar e julgar o presente feito, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.
Em caso de suscitação de conflito negativo de competência, serve a presente decisão como razões.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
25/08/2025 20:04
Redistribuído por sorteio - (TOPAL6CIVJ para TOMIR1ECIVJ)
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25/08/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:03
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/08/2025 18:42
Protocolizada Petição
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25/08/2025 17:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5737617, Subguia 5520112
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25/08/2025 17:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5737616, Subguia 5520105
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01/08/2025 15:25
Conclusão para despacho
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29/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5737617, Subguia 116214 - Boleto pago (1/8) Pago - R$ 412,50
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29/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5737616, Subguia 116090 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 271,65
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25/07/2025 20:33
Protocolizada Petição
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25/07/2025 20:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/07/2025 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5737617, Subguia 5520111
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25/07/2025 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5737616, Subguia 5520104
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04/07/2025 11:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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04/07/2025 11:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/07/2025 09:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/07/2025 09:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0027127-70.2025.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: MONICA MARIA BORGES CALLASSAADVOGADO(A): Mayara Callassa Soares (OAB GO057950)AUTOR: IDEIA PROPAGANDA E MARKETING LTDAADVOGADO(A): Mayara Callassa Soares (OAB GO057950)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 01/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
02/07/2025 21:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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02/07/2025 21:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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01/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:37
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 14:25
Conclusão para despacho
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24/06/2025 14:25
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 14:24
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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24/06/2025 14:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenização por Dano Material - Para: Compra e Venda
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21/06/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IDEIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA. ME - Guia 5737617 - R$ 3.300,00
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21/06/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IDEIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA. ME - Guia 5737616 - R$ 1.630,00
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21/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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