TJTO - 0000104-18.2025.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 09:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 09:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000104-18.2025.8.27.2708/TO AUTOR: DIVINO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE SOUSA SILVA (OAB TO013097)ADVOGADO(A): MILENA ALVES PIMENTA MACHADO (OAB TO006157) SENTENÇA Dispensado o relatório. DECIDO.
Nos termos do artigo 22, §1º, da Lei n. 9.099/95, a conciliação obtida será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. No caso dos autos, não vislumbra-se qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento capaz de impedir a homologação do instrumento transacional realizado, pois as formalidades legais foram observadas.
Dispositivo: Ante o exposto, homologo os termos do acordo apresentado aos autos para que produza os efeitos jurídicos e, via de consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
01/07/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 14:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/07/2025 12:55
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 14:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEJUSC -> TOARO1ECIV
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26/06/2025 14:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DE AUDIENCIA - CEJUSC - 26/06/2025 14:00. Refer. Evento 10
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25/06/2025 15:03
Juntada - Certidão
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25/06/2025 14:48
Remessa para o CEJUSC - TOARO1ECIV -> TOAROCEJUSC
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10/06/2025 16:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 16:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 10:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 10:40
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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06/06/2025 10:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 10:40
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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03/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:34
Lavrada Certidão
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22/04/2025 17:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA - CEJUSC - 26/06/2025 14:00
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07/04/2025 14:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 14:54
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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03/03/2025 16:21
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 17:44
Conclusão para despacho
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24/02/2025 17:43
Processo Corretamente Autuado
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24/02/2025 17:43
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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12/02/2025 16:38
Protocolizada Petição
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12/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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