TJTO - 0008789-48.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 11:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 11:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 11:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 10:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 09:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008789-48.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JULIANNY GOMES E COSTAADVOGADO(A): JULIANNY GOMES E COSTA (OAB TO005107) DESPACHO/DECISÃO É cediço que, com fulcro no art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, admite-se a realização de pesquisas em bases de dados disponíveis ao Judiciário como meio de localizar a parte a ser citada: Art. 256, § 3º, CPC: O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
No caso concreto, a adoção das diligências requeridas - consulta aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e SISBAJUD - é medida pertinente e proporcional para assegurar a regularidade da citação e a observância ao contraditório e à ampla defesa.
Ressalta-se, porém, que a citação por edital é a ultima ratio no sistema processual, devendo ser precedida de exaurimento de todos os meios possíveis de localização do demandado.
De igual modo, a citação por hora certa somente será admitida se, localizada a parte em novo endereço, houver indícios concretos de que o suscitado esteja se ocultando para não ser citado, nos termos do art. 252 do CPC.
Diante do exposto, decido e determino: DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e SISBAJUD, a fim de localizar novo(s) endereço(s) do réu VILMAR SOUSA DE OLIVEIRA; DETERMINO que, localizados novos endereços ainda não diligenciados, seja realizada tentativa de citação pessoal em todos eles; Somente se frustradas as tentativas de citação pessoal, admita-se a citação por hora certa, se houver elementos que apontem para possível ocultação; Se esgotadas todas as diligências acima, sem sucesso, volvam-me os autos conclusos para analisar a viabilidade da citação por edital.
Intime-se a parte suscitante para acompanhamento do cumprimento das diligências e ciência dos resultados, advertindo-a de seu ônus processual para viabilizar a citação da parte adversa.
Cumpra-se, integral e oportunamente.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
01/07/2025 17:34
Audiência - de Conciliação - cancelada - 22/07/2025 17:00. Refer. Evento 19
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01/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/07/2025 16:54
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 12:23
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:33
Protocolizada Petição
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29/04/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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29/04/2025 17:34
Protocolizada Petição
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28/04/2025 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 14:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:47
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/07/2025 17:00
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09/04/2025 14:44
Lavrada Certidão
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08/04/2025 15:22
Lavrada Certidão
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08/04/2025 15:19
Expedido Ofício
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07/04/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 18:45
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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28/03/2025 17:17
Conclusão para despacho
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27/03/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JULIANNY GOMES E COSTA - Guia 5686466 - R$ 6.929,61
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27/03/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JULIANNY GOMES E COSTA - Guia 5686465 - R$ 3.081,84
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21/03/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/03/2025 18:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/03/2025 12:22
Conclusão para despacho
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21/03/2025 12:22
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 11:56
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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21/03/2025 11:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Rescisão / Resolução - Para: Sucumbenciais
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09/03/2025 17:15
Protocolizada Petição
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27/02/2025 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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