TJTO - 0001441-61.2024.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 11:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 11:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 11:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 15:50
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOCOLJEFP
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03/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 10:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 10:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001441-61.2024.8.27.2713/TO REQUERENTE: LAIANNE LANNUNCI LIMA LOPESADVOGADO(A): LEOMAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB TO00174A)ADVOGADO(A): LUCAS ANTÔNIO FERREIRA SILVA (OAB GO050377) DESPACHO/DECISÃO Mediante a Portaria n° 2507/2024, publicada no Diário da Justiça n° 5.719, de 04 de setembro de 2024, foi autorizada a atuação deste 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM: I - nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, inclusive nos casos de litisconsórcio passivo com particulares ou outros entes federados, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta questões que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, com os seguintes assuntos: a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço; c) férias-prêmio; d) abono de permanência; e) gratificações em geral; f) auxílios, incluindo auxílio natalidade; g) horas extras; h) data-base; i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados; j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias); k) vencimento pessoal reajustável (VPR); l) 13º salário; m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV); n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal); o) piso salarial; p) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); q) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso" (NR) II - em todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. § 1º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento" e "Mandado de Segurança", exceto os processos suspensos, os que tramitam pelo rito do juizado especial e as demandas coletivas. § 2º As especificações das classes processuais contidas no §1º não se aplicam às demandas relativas ao inciso II, ambos deste artigo. Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de impugnação à contestação/réplica. Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”. Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença. Art. 5º Ficam designados, ad referendum do Tribunal Pleno, os magistrados Wellington Magalhães, Fabiano Gonçalves Marques, Márcio Soares da Cunha, Edimar de Paula, José Eustáquio de Melo Júnior e Cledson José Dias Nunes para, sem prejuízo de suas funções, auxiliarem na realização dos trabalhos de que trata esta Portaria. (Redação data pela Portaria Nº 531, de 14 de fevereiro de 2025) Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 482/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 22 de fevereiro de 2024 Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que os autos tramitam sob o rito do Juizado Especial, ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Portanto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:41
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/06/2025 15:45
Conclusão para decisão
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25/06/2025 13:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/06/2025 12:34
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 16:30
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/05/2025 23:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 16:44
Encaminhamento Processual - TOCOLJEFP -> TO4.04NFA
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21/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/10/2024 14:41
Conclusão para julgamento
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15/10/2024 09:53
Protocolizada Petição
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14/10/2024 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/09/2024 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 18:25
Despacho - Mero expediente
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21/08/2024 13:26
Conclusão para despacho
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21/08/2024 13:25
Lavrada Certidão
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21/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2024 16:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2024 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2024 14:00
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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30/07/2024 13:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2024 12:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2024 12:24
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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22/07/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 16:55
Protocolizada Petição
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22/06/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 13:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:06
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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18/04/2024 13:03
Conclusão para decisão
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18/04/2024 13:03
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOL2ECIVJ para TOCOLJEFPJ)
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17/04/2024 17:55
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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17/04/2024 17:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/04/2024 17:53
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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16/04/2024 18:31
Decisão - Declaração - Incompetência
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05/04/2024 13:09
Protocolizada Petição
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02/04/2024 12:31
Conclusão para decisão
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02/04/2024 12:28
Processo Corretamente Autuado
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27/03/2024 15:21
Protocolizada Petição
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27/03/2024 15:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LAIANNE LANNUNCI LIMA LOPES LINS - Guia 5432252 - R$ 50,00
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27/03/2024 15:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LAIANNE LANNUNCI LIMA LOPES LINS - Guia 5432251 - R$ 78,67
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27/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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