TJTO - 0002949-18.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 11:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 11:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002949-18.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 13:08
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 17:36
Conclusão para despacho
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07/04/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:44
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 20:44
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 15:58
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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19/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:39
Despacho - Determinação de Citação
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13/09/2024 12:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5557372, Subguia 47457 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.278,93
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13/09/2024 12:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5557373, Subguia 47336 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.206,90
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11/09/2024 12:36
Conclusão para despacho
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11/09/2024 12:36
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2024 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5557373, Subguia 5435359
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11/09/2024 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5557372, Subguia 5435358
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11/09/2024 11:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5557373 - R$ 4.206,90
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11/09/2024 11:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5557372 - R$ 1.278,93
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11/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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