TJTO - 0003741-69.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 12:35
Protocolizada Petição
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04/07/2025 11:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 11:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 11:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003741-69.2024.8.27.2721/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de JOELSON LUIS DELEVATTI.
Comparece o exequente no evento 34 pleiteando a penhora por termos nos autos no imóvel ofertado para penhora pelo executado.
Pois bem.
Em relação a penhora por termo nos autos, ressalta-se que é certo que a execução é realizada em benefício do exequente, nos termos do art. 797 do CPC, e isso não invalida o direito da agravante de buscar a satisfação de seu crédito.
Também, nos termos do artigo 798, II, a, do CPC, a penhora de bem imóvel decorre da vontade do credor, a quem cumpre indicar a execução de sua preferência.
Sendo assim, determino: a) Inicialmente, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 dias, qualificação do depositário fiel e certidão de inteiro teor do bem imóvel que pretende-se penhorar (caso não conste nos autos); b) Após, expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel; c) Com a avaliação, proceda-se a penhora no imóvel de matrícula nº: 710 do CRI da Comarca de Tabocão/TO d) Reduza a termo a penhora nos autos. e) Intimem-se as partes executadas pessoalmente, e seus respectivos conjugues, para conhecimento formal da penhora dos bens, e para que, querendo, interponha embargos no prazo legal. (Art.841, § 2° e Art.842 ambos do CPC). f) Após o processamento da penhora, e juntadas dos respectivos documentos aos autos, intime-se a parte exequente para promover a devida averbação junto ao CRI competente. g) Expeça-se a certidão solicitada, nos termos do artigo 828 do CPC.
Intimem-se. -
02/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 13:09
Decisão - Outras Decisões
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25/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 12:00
Protocolizada Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/03/2025 19:16
Conclusão para despacho
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13/03/2025 15:49
Protocolizada Petição
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11/03/2025 09:34
Protocolizada Petição
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07/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 23:00
Protocolizada Petição
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31/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:44
Lavrada Certidão
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30/01/2025 17:34
Lavrada Certidão
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30/01/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 12:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 13:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 13:42
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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21/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:57
Despacho - Determinação de Citação
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27/11/2024 14:19
Conclusão para despacho
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22/11/2024 18:13
Protocolizada Petição
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19/11/2024 11:13
Protocolizada Petição
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18/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5598470, Subguia 61475 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 21.604,83
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18/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5598469, Subguia 61474 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
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13/11/2024 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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13/11/2024 15:23
Juntada - Certidão
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13/11/2024 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2024 18:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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11/11/2024 13:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5598470, Subguia 5453487
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11/11/2024 13:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5598469, Subguia 5453484
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08/11/2024 09:23
Despacho - Mero expediente
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07/11/2024 12:38
Conclusão para despacho
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07/11/2024 12:37
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2024 10:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5598470 - R$ 21.604,83
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07/11/2024 10:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5598469 - R$ 4.101,00
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07/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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