TJTO - 0001987-58.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:19
Conclusão para despacho
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01/09/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0001987-58.2025.8.27.2721/TORELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETOAUTOR: JG INDUSTRIA METALURGICA LTDAADVOGADO(A): EDDY CAEXETA ARANHA (OAB GO042445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 26/08/2025 - Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento Evento 26 - 25/08/2025 - Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento -
27/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 17:11
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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01/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001987-58.2025.8.27.2721/TO AUTOR: JG INDUSTRIA METALURGICA LTDAADVOGADO(A): EDDY CAEXETA ARANHA (OAB GO042445) DESPACHO/DECISÃO Consoante autoriza o parágrafo único, inciso III do art. 9ª do CPC não há necessidade de se ouvir previamente a parte requerida, podendo o juiz apreciar a pretensão autoral, bastando para tanto, o preenchimento dos requisitos legais do procedimento especial eleito.
Desse modo, DEFIRO a expedição do mandado de PAGAMENTO, em desfavor da parte ré, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, bem como pagamento dos honorários advocatícios, estes FIXADOS no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o cumprimento da obrigação no prazo assinalado acarreta na isenção do pagamento das custas e despesas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida de todos os termos da inicial para, querendo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumir verdadeiras as alegações de fato articuladas pela parte autora (art. 341 e 344 CPC), bem como constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º CPC).
Guaraí/TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:37
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5728556, Subguia 115593 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 176,08
-
25/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5728555, Subguia 115483 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 384,55
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23/07/2025 14:56
Conclusão para despacho
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23/07/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 11:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 11:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 11:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 17:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5728555, Subguia 5521409
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03/07/2025 17:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5728556, Subguia 5521407
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03/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001987-58.2025.8.27.2721/TO AUTOR: JG INDUSTRIA METALURGICA LTDAADVOGADO(A): EDDY CAEXETA ARANHA (OAB GO042445) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, observo que a parte autora se limitou a requerer a gratuidade judiciária, sem acostar aos autos qualquer documento que comprovam a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. No mais, é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, mesmo as sem fins lucrativos.
Logo, a fim de possibilitar a parte requerente a demonstração da alegada insuficiência de recursos, DETERMINO que seja intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, prova apta a elucidar a necessidade dos auspícios da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos e gastos, deferimento do pedido de Recuperação Judicial; inscrição em órgãos de proteção ao crédito; balanços aprovados pela Assembleia; saldo bancário negativo, contas de água e energia, etc...), sob pena de indeferimento do pedido.
Int.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data certificada no sistema. -
02/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:32
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 16:30
Conclusão para despacho
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09/06/2025 16:29
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 16:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2025 12:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JG INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Guia 5728556 - R$ 176,08
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06/06/2025 12:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JG INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Guia 5728555 - R$ 384,55
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06/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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