TJTO - 0011139-58.2020.8.27.2737
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 11:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 11:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 11:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 16:09
Protocolizada Petição
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03/07/2025 10:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011139-58.2020.8.27.2737/TOAUTOR: MARISMAR MARTINS DE SOUSAADVOGADO(A): ELENICE FABRICIO SANTOS DA COSTA (OAB TO005459)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
DECRETO A REVELIA do IGEPREV - TO requerido para fins meramente processuais, na forma do art. 345, inciso II, do CPC; 2.
REJEITO as alegações preliminares; 3. CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento da: 3.1 Remuneração geral anual (data-base) referente ao ano de 2015, no percentual de 8,3407%, conforme disciplina a Lei nº 2.985/2015, a partir do dia 1° de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos; 3.2 Remuneração geral anual (data-base) referente ao ano de 2016, no percentual de 9,8307%, conforme disciplina a Lei Estadual nº 3.174/2016, a partir do dia 1° de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos; 3.3 Remuneração geral anual (data-base) referente ao ano de 2017, no percentual de 3,98703%, conforme disciplina a Lei Estadual nº 3.371/2018, a partir do dia 1° de maio do ano incidente até o dia 07/06/2017 (antes da aposentadoria - evento 1, CHEQ4), inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos; 4. CONDENO o IGEPREV - TO ao pagamento da: 4.1 ?Remuneração geral anual (data-base) referente ao ano de 2017, no percentual de 3,98703%, conforme disciplina a Lei Estadual nº 3.371/2018, a partir do dia 08/06/2017 (data da aposentadoria - evento 1, CHEQ4), inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, bem como descontos legalmente previstos; 4.2 Remuneração geral anual (data-base) referente ao ano de 2018, no percentual de 1,69104%, Lei Estadual nº 3.370/2018, a partir do dia 1° de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, bem como descontos legalmente pre
vistos. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias nº 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
Ressalta-se que o pedido de liquidação de sentença deverá ser acompanhado das fichas financeiras do período, cálculos discriminados e atualizados e demais documentos necessários.
CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e despesas finais do processo (IAC nº 0031752-26.2020.8.27.2729, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 02/05/2024, juntado aos autos em 10/05/2024); bem como nos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora, a serem fixados em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 4º, inciso III, do CPC), tendo em vista que o entendimento foi firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
INTIMO.
CUMPRA-SE.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 09:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/06/2025 16:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/05/2025 13:13
Conclusão para decisão
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17/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 09:33
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 13:20
Conclusão para decisão
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10/04/2025 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:11
Despacho - Mero expediente
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20/06/2024 15:16
Encaminhamento Processual - TOPOR2ECIV -> TO4.04NFA
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28/02/2024 17:39
Conclusão para despacho
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23/02/2024 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPOR2ECIV
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23/02/2024 15:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/02/2023 16:13
Lavrada Certidão
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13/02/2023 17:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NUGEPAC
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13/02/2023 17:53
Lavrada Certidão
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13/02/2023 10:02
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR2ECIV
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03/02/2023 09:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/01/2023 14:29
Juntada - Informações
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19/01/2023 17:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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02/08/2022 14:53
Conclusão para despacho
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04/07/2022 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/06/2022 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/06/2022 16:36
Despacho - Mero expediente
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05/04/2022 15:33
Conclusão para despacho
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17/03/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/02/2022 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/02/2022 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2022 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2022 15:27
Despacho - Mero expediente
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23/08/2021 15:10
Conclusão para despacho
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05/08/2021 16:07
Protocolizada Petição
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03/08/2021 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 18:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00079246420218272729/TO
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24/03/2021 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2021 17:47
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00079246420218272729/TO
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12/03/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2021 16:43
Distribuído - Carta Precatória Cível Número: 00079246420218272729
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11/03/2021 15:19
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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29/01/2021 12:18
Despacho - Mero expediente
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16/12/2020 18:22
Conclusão para despacho
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19/11/2020 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/10/2020 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2020 09:26
Despacho - Mero expediente
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23/07/2020 17:40
Conclusão para despacho
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21/07/2020 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2020 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2020 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2020 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2020 17:04
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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28/05/2020 16:43
Conclusão para despacho
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28/05/2020 16:42
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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