TJTO - 0006196-22.2020.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara da Familia e Sucessoes - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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04/07/2025 11:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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04/07/2025 11:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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04/07/2025 11:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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03/07/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
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03/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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03/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006196-22.2020.8.27.2729/TO AUTOR: RAQUEL COSTA DE SOUSAADVOGADO(A): WALISON RODRIGUES DA SILVA (OAB TO008112)RÉU: JONAS DEMITOADVOGADO(A): PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB SP174781)ADVOGADO(A): WOLLDSON VILARINDO GOMES (OAB TO006913) SENTENÇA Trata-se de modificação de guarda c/c alimentos ajuizada por RAQUEL COSTA DE SOUSA em desfavor de JONAS DEMITO.
Em síntese, aduz a parte autora que possui uma filha com o requerido e nos autos de n. 0045548-21.2019.8.27.2729 restou homologado o acordo para fixação de guarda compartilhada da menor e alimentos no valor de R$ 4.000,00.
Informa que o modelo adotado não é mais eficaz e solicita a alteração da guarda para a modalidade unilateral.
Como também, a majoração dos alimentos em virtude da modificação.
Juntou documentos (ev01).
Decisão de não concessão da liminar (ev27).
A parte requerida foi citada e apresentou contestação (ev34) e, preliminarmente, pugnou pela inépcia do pedido inicial.
No mérito, defendeu que inexiste motivo para alterar o modelo de guarda homologado entre as partes.
Asseverou que o comportamento de sua filha é compatível com a idade e não está relacionado com o modelo da guarda atual.
Nos pedidos, solicitou o acolhimento da preliminar e, caso superada, a improcedência da demanda.
Houve réplica.
Audiência de conciliação inexitosa (ev66).
Laudos do GGEM (evs.80, 87 e 131).
Parecer do mpe (ev160). É o relatório.
Decido.
A preliminar suscitada se confunde com o mérito e com ele será analisada.
Os direitos das crianças e dos adolescentes estão inseridos no art. 227 da CF e revestem-se de caráter prioritário.
Vejamos: Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A guarda de acordo com o art. 33, § 1º, do ECA “destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros” e deverá ocorrer sempre em benefício da criança ou do adolescente.
O § 2º do art. 1.584 do CC estabelece que "quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor". O STJ já definiu que apenas duas condições podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada: a) a inexistência de interesse de um dos cônjuges; e b) a incapacidade de um dos genitores de exercer o poder família (REsp 1629994/RJ , Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016).
No caso, apesar do acordo homologado nos autos de n. 0045548-21.2019.8.27.2729, a requerente solicita a modificação da guarda para a modalidade unilateral.
Conforme o laudo anexado ao feito, "A criança demonstrou estar adaptada à modalidade de guarda atualmente exercida, bem como notadamente é positivo o convívio com ambos os genitores; nesse sentido, a manutenção da guarda compartilhada se faz necessário para este contexto, visto que no momento em que foram avaliados, os genitores e a criança, não se percebeu fato que configura guarda unilateral."(ev131). À vista disso, é possível verificar que a manutenção da guarda conforme o acordo pactuado entre as partes deve ser mantida, em razão de representar o melhor interesse da criança. Ademais, as partes devem buscar a melhor forma para atender as necessidades da menor e não os próprios interesses.
Logo, conforme parecer do mpe, os pedidos iniciais devem ser rejeitados.
Como a majoração dos alimentos está vinculada a alteração da guarda, resta prejudicado o pedido.
Dispositivo Posto isso, conforme parecer do mpe, julgo improcedentes os pedidos da ação e resolvo o mérito do processo, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do advogado, os quais arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa.
Contudo, suspendo a exigibilidade em razão da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se. -
02/07/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 18:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/06/2025 15:43
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 18:28
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 15:01
Conclusão para decisão
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16/05/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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16/05/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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12/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:19
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 16:00
Conclusão para despacho
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25/04/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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04/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALFAM
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04/04/2025 14:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 04/04/2025 14:20. Refer. Evento 140
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02/04/2025 10:44
Juntada - Certidão
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27/03/2025 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALFAM -> TOPALCEJUSC
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19/02/2025 15:26
Protocolizada Petição
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19/02/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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19/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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13/02/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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13/02/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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12/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:12
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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03/02/2025 16:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 04/04/2025 14:20
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17/01/2025 15:38
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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17/01/2025 15:37
Lavrada Certidão
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16/01/2025 13:04
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 12:48
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 01 - 05/06/2024 14:00. Refer. Evento 104
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30/10/2024 17:33
Conclusão para despacho
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29/10/2024 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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18/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALGG -> CPECENTRALFAM
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22/08/2024 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALFAM -> TOPALGG
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20/08/2024 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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30/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 17:12
Conclusão para decisão
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23/07/2024 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALGG -> CPECENTRALFAM
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23/07/2024 16:27
Juntada - Informações
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15/07/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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15/07/2024 15:08
Juntada - Informações
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11/07/2024 16:44
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALFAM -> TOPALGG
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04/07/2024 16:32
Despacho - Mero expediente
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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20/06/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:22
Protocolizada Petição
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05/06/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
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09/04/2024 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/04/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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01/04/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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26/03/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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26/03/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/03/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/03/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/03/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/03/2024 14:14
Lavrada Certidão
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25/03/2024 14:12
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 01 - 05/06/2024 14:00
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07/03/2024 15:28
Lavrada Certidão
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21/11/2023 17:52
Despacho - Mero expediente
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26/10/2023 13:16
Conclusão para despacho
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26/09/2023 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 16:46
Protocolizada Petição
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10/05/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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20/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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02/03/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALGG -> TOPAL1FAM
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23/01/2023 15:47
Juntada - Informações
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23/01/2023 15:44
Juntada - Informações
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20/01/2023 12:51
Juntada - Informações
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11/01/2023 09:23
Protocolizada Petição
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29/11/2022 11:09
Protocolizada Petição
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24/08/2022 12:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAM -> TOPALGG
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01/08/2022 14:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALGG -> TOPAL1FAM
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26/07/2022 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALGG -> TOPAL1FAM
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20/07/2022 17:36
Juntada - Informações
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19/07/2022 17:25
Juntada - Informações
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15/07/2022 16:35
Despacho - Mero expediente
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08/07/2022 09:52
Protocolizada Petição
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22/06/2022 14:54
Juntada - Informações
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03/06/2022 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAM -> TOPALGG
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03/06/2022 14:29
Juntada - Outros documentos
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09/05/2022 16:07
Despacho - Mero expediente
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06/05/2022 15:49
Conclusão para despacho
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12/01/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/12/2021 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/11/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 16:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL1FAM
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02/08/2021 16:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 02/08/2021 15:00. Refer. Evento 53
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02/08/2021 14:37
Protocolizada Petição
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30/07/2021 20:28
Juntada - Certidão
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30/07/2021 14:12
Remessa para o CEJUSC - TOPAL1FAM -> TOPALCEJUSC
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30/07/2021 13:38
Protocolizada Petição
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07/07/2021 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/06/2021 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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15/06/2021 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/06/2021 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2021 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/06/2021 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/06/2021 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/06/2021 13:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 02/08/2021 15:00
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29/04/2021 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2021 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/04/2021 18:39
Protocolizada Petição
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13/04/2021 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/04/2021 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/04/2021 11:46
Despacho - Mero expediente
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08/01/2021 14:41
Conclusão para despacho
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27/11/2020 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/10/2020 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2020 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2020 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2020 15:45
Despacho - Mero expediente
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28/07/2020 13:05
Conclusão para despacho
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28/07/2020 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/07/2020 15:18
Protocolizada Petição
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26/07/2020 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/06/2020 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2020 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2020 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2020 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2020 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2020 11:51
Decisão - Outras Decisões
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04/06/2020 16:32
Protocolizada Petição
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04/06/2020 14:32
Conclusão para despacho
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14/05/2020 22:55
Protocolizada Petição
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14/05/2020 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2020 11:27
Protocolizada Petição
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27/03/2020 15:37
Protocolizada Petição
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23/03/2020 17:37
Lavrada Certidão
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22/03/2020 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
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19/03/2020 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/03/2020
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18/03/2020 16:31
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Carta Precatória Cível Número: 00070404120208272706/TO
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12/03/2020 16:21
Protocolizada Petição
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08/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2020 11:32
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00070404120208272706/TO
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28/02/2020 14:01
Distribuído - Carta Precatória Cível Número: 00070404120208272706
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28/02/2020 10:34
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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27/02/2020 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2020 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2020 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2020 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2020 09:42
Audiência Designada - de Justificação - Local SALA DE AUDIÊNCIA 01 - 22/04/2020 14:00
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26/02/2020 09:10
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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10/02/2020 17:31
Lavrada Certidão
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10/02/2020 17:30
Protocolizada Petição
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07/02/2020 13:36
Conclusão para despacho
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07/02/2020 13:35
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2020 12:35
Distribuído por dependência - Número: 00455482120198272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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