TJTO - 0004483-08.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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04/07/2025 11:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 11:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 11:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 11:38
Protocolizada Petição
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04/07/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 10:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 10:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 10:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004483-08.2025.8.27.2706/TO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB RJ185746) SENTENÇA I) Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Município de Santa Fé do Araguaia/TO em face da empresa OI S.A, ambos qualificados nos autos.
A autora narrou, em síntese, que foi instalado no município a unidade descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e que te tal serviço deveria ser acionado por meio de ligação ao número 192.
Porém, apesar de solicitado pelo ente público em 24/10/2024 a ativação do referido número para o Município de Santa Fé do Araguaia, mesmo passado o prazo de 90 (noventa) dias, referido serviço não foi disponibilizado, impossibilitando a prestação de serviços de urgência pelo SAMU no município.
No evento 18, DOC1 foi proferida decisão deferindo o pedido liminar.
No evento 22, DOC1 a requerida informou sobre o cumprimento da liminar.
Alegou ainda que a ativação do número 192 foi realizada antes do prazo final estabelecido quando da solicitação feita pelo requerente ((90 dias)).
Por fim, pugnou pela extinçaõ do feito em razão da perda de objeto.
No evento 28, DOC1 a requerida apresentou contestação reiterando os termos da manifestação anterior.
No evento 31, DOC1 o Município de Santa Fé do Araguaia apresentou réplica concordando com a extinção do feito, porém impugnou a alegação de que o serviço foi ativado dentro do prazo estabelecido e antes do ajuizamento da ação, requerendo a condenação da ré ao ressarcimento das despesas processuais. É o relato necessário.
Decido.
II) Fundamentação. Nos termos do inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil "O juiz não resolverá o mérito quando (...) verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual". Como cediço, o interesse de agir insere-se dentre as condições da ação.
Nesse compasso, à vista do cumprimento da obrigação de fazer postulada pela parte requerente é forçoso reconhecer a manifesta e superveniente perda de objeto do pedido, haja vista o seu exaurimento quando do cumprimento da medida liminar pela parte requerida.
No que se refere ao pedido de reembolso das despesas processuais, razão assiste à autora, uma vez que não foi demonstrado nos autos que a ativação do serviço (linha 192) ocorreu antes do ajuizamento da ação.
Logo, entendo que a parte requerida deu causa ao presente feito. Destarte, afastado o interesse de agir, pela superveniente perda de objeto do pedido, deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito.
III) Dispositivo Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, pela superveniente perda de objeto do pedido, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Custas pela requerida, devendo, inclusive, serem reembolsadas as adiantadas pela parte autora (art. 82, §2º do CPC).
Honorários fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa a serem pagos em favor do defensor da parte autora (art. 82, §10 do CPC), ante o princípio da causalidade.
Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, TO, 26 de Junho de 2025. -
02/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:18
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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26/06/2025 14:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/06/2025 16:33
Conclusão para despacho
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25/06/2025 09:15
Protocolizada Petição
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19/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:01
Protocolizada Petição
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09/05/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 10:40
Protocolizada Petição
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31/03/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 22:48
Protocolizada Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2025 11:25
Decisão - Concessão - Liminar
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24/02/2025 17:45
Conclusão para decisão
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21/02/2025 13:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660852, Subguia 80986 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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21/02/2025 13:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660853, Subguia 80975 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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20/02/2025 14:57
Protocolizada Petição
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20/02/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 11:04
Protocolizada Petição
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20/02/2025 09:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660853, Subguia 5479742
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20/02/2025 09:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660852, Subguia 5479741
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19/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 20:30
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 17:11
Conclusão para despacho
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14/02/2025 17:10
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2025 16:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/02/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA - Guia 5660853 - R$ 50,00
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14/02/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA - Guia 5660852 - R$ 142,00
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14/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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