TJTO - 0028950-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:14
Conclusão para despacho
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11/07/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 12:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 12:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 12:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 12:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 10:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 10:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0028950-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CORDENONZI & OTTANO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/SADVOGADO(A): ROGER DE MELLO OTTANO (OAB TO002583)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB TO011229) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar o comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autor(s); Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. 1 - Juntar o demonstrativo bruto de faturamento anual a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso URGENTE, para apreciação do pedido liminar. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. -
02/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 14:07
Processo Corretamente Autuado
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02/07/2025 14:06
Conclusão para despacho
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02/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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