TJTO - 0000273-63.2025.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 12:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/07/2025 12:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/07/2025 12:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/07/2025 12:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 10:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 10:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000273-63.2025.8.27.2721/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)RÉU: ILHAMAR FREITAS DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ FERREIRA TELES (OAB TO001746) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com classe “Procedimento Comum Cível” e o(s) assuntos “Contratos Bancários”.
Figura como parte autora BANCO BRADESCO S.A. e como parte ré ILHAMAR FREITAS DOS SANTOS.
As partes apresentaram suas teses e solicitados oportunamente. É o relatório necessário. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS Quanto a eventuais preliminares, serão analisadas por ocasião do saneamento do processo ou em sentença de mérito. 1. INTIMAR as partes para, no prazo comum de 10 dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. 2. Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa, e; b) aquela que entendem provada nos autos, com o dever de apontar os documentos que servem de suporte a essa afirmação. 3. CONSULTO as partes se desejam julgamento dos pedidos conforme o estado do processo ou o desdobramento à instrução. 4. Caso remanesça questão controvertida que dependa de instrução probatória, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo de 10 dias, especificarem as provas que desejam produzir, com o dever de justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. 6. CIENTIFICAR as partes de que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), com as devidas qualificações (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil (CPC); b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, com o dever de especificar, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação), com o dever de indicar a especialidade do expert (CPC, art. 464). 7. Caso se trate de revisão contratual, a perícia será somente deferida na fase de liquidação de sentença, para evitar com isto retrabalho por parte do perito, já que o cálculo deve ser firmado com base no que for efetivamente sentenciado. 8. A SECRETARIA deve observar para que a audiência é o último dos atos da fase de instrução e deve ser designada somente se cumpridos os demais atos requeridos e deferidos no processo. 9. Em seguida, FAZER conclusão para apreciação do pedido ou verificação da possibilidade de julgamento no estado atual do feito.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.
Guaraí, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 15:44
Conclusão para decisão
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22/05/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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20/05/2025 23:41
Protocolizada Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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06/05/2025 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:48
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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29/04/2025 13:28
Conclusão para decisão
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29/04/2025 13:01
Protocolizada Petição
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28/04/2025 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA2ECIV
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28/04/2025 17:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 28/04/2025 17:00. Refer. Evento 14
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28/04/2025 12:35
Juntada - Informações
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28/04/2025 09:50
Protocolizada Petição
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28/04/2025 08:46
Protocolizada Petição
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07/04/2025 13:15
Remessa para o CEJUSC - TOGUA2ECIV -> TOGUACEJUSC
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24/03/2025 15:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 14:51
Protocolizada Petição
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20/03/2025 17:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 17:33
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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20/03/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 25
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 07:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA2ECIV
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05/03/2025 16:44
Realizado cálculo de custas
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05/03/2025 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2025 13:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA2ECIV -> COJUN
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05/03/2025 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2025 12:27
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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03/03/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/02/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA2ECIV
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27/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:14
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 28/04/2025 17:00. Refer. Evento 12
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27/02/2025 13:11
Remessa para o CEJUSC - TOGUA2ECIV -> TOGUACEJUSC
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27/02/2025 13:10
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/05/2025 17:00
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24/02/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 09:49
Protocolizada Petição
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03/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5649730, Subguia 76058 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.422,05
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03/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5649729, Subguia 75862 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.478,82
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29/01/2025 14:12
Conclusão para decisão
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29/01/2025 14:12
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2025 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5649730, Subguia 5472788
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29/01/2025 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5649729, Subguia 5472787
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29/01/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5649730 - R$ 5.422,05
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29/01/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5649729 - R$ 2.478,82
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29/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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