TJTO - 0000137-66.2025.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 12:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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04/07/2025 12:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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04/07/2025 12:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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04/07/2025 12:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 10:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 10:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 10:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000137-66.2025.8.27.2721/TO AUTOR: DENNER GONSALVES MARTINSADVOGADO(A): MAICON DOUGLAS MEDEIROS CARVALHO (OAB TO010305)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com classe “Procedimento Comum Cível” e o(s) assuntos “Indenização por Dano Moral”.
Figura como parte autora DENNER GONSALVES MARTINS e como parte ré TELEFÔNICA BRASIL S.A.
As partes apresentaram suas teses e pedidos oportunamente. É o relatório necessário. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS Quanto a eventuais preliminares, serão analisadas por ocasião do saneamento do processo ou em sentença de mérito. 1. INTIMAR as partes para, no prazo comum de 10 dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. 2. Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa, e; b) aquela que entendem provada nos autos, com o dever de apontar os documentos que servem de suporte a essa afirmação. 3. CONSULTO as partes se desejam julgamento dos pedidos conforme o estado do processo ou o desdobramento à instrução. 4. Caso remanesça questão controvertida que dependa de instrução probatória, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo de 10 dias, especificarem as provas que desejam produzir, com o dever de justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. 6. CIENTIFICAR as partes de que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), com as devidas qualificações (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil (CPC); b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, com o dever de especificar, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação), com o dever de indicar a especialidade do expert (CPC, art. 464). 7. Caso se trate de revisão contratual, a perícia será somente deferida na fase de liquidação de sentença, para evitar com isto retrabalho por parte do perito, já que o cálculo deve ser firmado com base no que for efetivamente sentenciado. 8. A SECRETARIA deve observar para que a audiência é o último dos atos da fase de instrução e deve ser designada somente se cumpridos os demais atos requeridos e deferidos no processo. 9. Em seguida, FAZER conclusão para apreciação do pedido ou verificação da possibilidade de julgamento no estado atual do feito.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.
Guaraí, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 16:19
Conclusão para decisão
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11/05/2025 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA2ECIV
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31/03/2025 16:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 31/03/2025 16:20. Refer. Evento 15
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31/03/2025 13:07
Remessa para o CEJUSC - TOGUA2ECIV -> TOGUACEJUSC
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27/03/2025 10:17
Protocolizada Petição
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25/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/03/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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12/03/2025 13:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA2ECIV
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13/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:09
Remessa para o CEJUSC - TOGUA2ECIV -> TOGUACEJUSC
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13/02/2025 14:08
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 31/03/2025 16:20
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13/02/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 11:12
Protocolizada Petição
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05/02/2025 10:39
Protocolizada Petição
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30/01/2025 21:49
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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27/01/2025 14:57
Conclusão para decisão
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23/01/2025 14:09
Protocolizada Petição
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21/01/2025 20:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DENNER GONSALVES MARTINS - Guia 5644290 - R$ 100,00
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21/01/2025 20:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DENNER GONSALVES MARTINS - Guia 5644289 - R$ 200,00
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21/01/2025 18:51
Despacho - Mero expediente
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16/01/2025 17:19
Conclusão para decisão
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16/01/2025 17:18
Processo Corretamente Autuado
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16/01/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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