TJTO - 0024203-29.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:27
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 12:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 12:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 12:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 12:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 10:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 10:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 10:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0024203-29.2023.8.27.2706/TO INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS DESPACHO/DECISÃO Em 21 de novembro de 2023, foi inserido no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça, e-Proc, Denúncia para apurar materialidade e autoria do delito previsto no artigo 28, caput, da Lei n. 11.343/2006.
O Ministério Público manifestou pelo arquivamento dos autos, em face da prescrição (Evento de nº 40). É o relatório.
Como é cediço, a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final, regula-se pelo prazo correspondente ao máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
No caso em tela, os presentes autos tratam da suposta prática do delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, cuja prescrição ocorre no prazo de 2 (dois) anos, conforme expressamente disposto no art. 30 da referida lei.
Diante disso, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva ocorreu em 06/11/204, vez que o fato se deu em 07/11/2022 (Evento de nº 1).
Ante ao exposto, com âncora no art. 107, IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de LUIZ FERNANDO SOUSA SANTOS, relativamente à infringência no artigo 28, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 13:14
Lavrada Certidão
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02/07/2025 13:10
Alterada a parte - Situação da parte LUIZ FERNANDO SOUSA SANTOS - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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02/07/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Prescrição
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25/06/2025 17:36
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 16:38
Protocolizada Petição
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24/04/2025 14:21
Lavrada Certidão
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15/01/2025 13:26
Lavrada Certidão
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26/09/2024 17:35
Audiência - de Instrução e Julgamento - não-realizada - Local AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 26/09/2024 17:00. Refer. Evento 7
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24/09/2024 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1JECRI
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23/09/2024 13:42
Juntada - Informações
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06/09/2024 15:17
Lavrada Certidão
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05/09/2024 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1JECRI -> TOARAPROT
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14/08/2024 18:19
Despacho - Mero expediente
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14/08/2024 17:37
Conclusão para despacho
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14/08/2024 17:17
Lavrada Certidão
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14/08/2024 17:07
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 00164464720248272706
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08/08/2024 17:13
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 17:01
Conclusão para despacho
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05/08/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/07/2024 15:55
Despacho - Mero expediente
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16/07/2024 15:10
Conclusão para despacho
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16/07/2024 15:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0006722-53.2023.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 15
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20/06/2024 16:37
Juntada - Documento
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12/06/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 17:46
Juntada - Outros documentos
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06/06/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2024 13:41
Expedido Ofício
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05/06/2024 13:41
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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29/05/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/05/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/05/2024 15:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 26/09/2024 17:00
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22/02/2024 15:56
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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22/11/2023 15:34
Despacho - Mero expediente
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22/11/2023 15:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/11/2023 17:35
Conclusão para despacho
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21/11/2023 17:35
Processo Corretamente Autuado
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21/11/2023 16:47
Distribuído por dependência - Número: 00067225320238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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