TJTO - 0026972-67.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 15:38
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 12:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 12:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 12:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 12:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 11:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 10:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 10:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026972-67.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ISALU MULTIMARCAS LTDAADVOGADO(A): JOAO BATISTA LUCENA VIANA (OAB TO006470) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (x) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora(s), ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
Obs.: em caso de pessoa jurídica sem comprovante de endereço em sua titularidade, requer-se uma declaração de endereço em favor da pessoa jurídica autora da ação apresentada em conjunto com o comprovante de endereço em titularidade de terceiro. Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s). CONTRATO SOCIAL (X) Ausente a juntada do contrato social/requerimento de empresário da(s) parte(s) autora(s); DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. SITUAÇÃO CADASTRAL (X) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação; Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
02/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:23
Processo Corretamente Autuado
-
20/06/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022588-61.2025.8.27.2729
Lojas Rezende Comercio de Confeccoes Ltd...
Ozilena Neves Vieira
Advogado: Tainara Oliveira Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 16:50
Processo nº 0016470-17.2020.8.27.2706
Ministerio Publico
Ronildo dos Santos Sousa
Advogado: Gustavo Schult Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2020 16:45
Processo nº 0022618-96.2025.8.27.2729
Lojas Rezende Comercio de Confeccoes Ltd...
Fabiana Vieira Costa
Advogado: Tainara Oliveira Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 17:49
Processo nº 0028568-86.2025.8.27.2729
Emanuel dos Santos Wanzeler Oliveira
Alexandro Araujo Parente
Advogado: Junior Oliveira Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 16:15
Processo nº 0026936-25.2025.8.27.2729
Victor Cezar Priori Neto
Nayara Santos Hermogenes
Advogado: Sibele Leticia Rodrigues de Oliveira Bia...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/06/2025 18:56