TJTO - 0027037-62.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOJUNMEDI
-
04/07/2025 12:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 12:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 12:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 12:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2025 11:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2025 11:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2025 11:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2025 10:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Insanidade Mental do Acusado Nº 0027037-62.2025.8.27.2729/TO AUTOR: WILLIAM ALVES DE MELOADVOGADO(A): ANDRE VANDERLEI CAVALCANTI GUEDES (OAB TO003886B) DESPACHO/DECISÃO WILLIAM ALVES DE MELO, por intermédio de defensor constituído, requereu a instauração de incidente de insanidade mental, sustentando, em síntese, que é surdo-mudo de nascença e, possivelmente, apresenta desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o que pode comprometer sua capacidade de compreensão e autodeterminação.
Destaca-se que tramita ação de interdição cível desde 2021, proposta por sua mãe, com fundamento em sua incapacidade para os atos da vida civil.
Sustenta-se que apenas perícia médico-legal poderá esclarecer sua eventual inimputabilidade penal.
Instado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, tendo, para tanto, apresentado seus quesitos (evento 7).
Pois bem.
De acordo com artigo 149 do CPP, a realização de exame médico-legal de insanidade mental será determinada quando houver dúvida sobre a integridade mental do agente.
No caso em tela, há dúvida sobre a higidez mental do requerente, sendo certo que o Ministério Público não se opôs ao pedido.
Diante do exposto: 1.
Defiro o pedido de instauração de incidente de insanidade mental do acusado. 2.
Nomeio o Defensor Público com atuação neste juízo, como curador do acusado. 3. Intime-se a defesa para apresentar seus quesitos, podendo indicar assistente técnico, se desejarem, no prazo de 5 dias. 4.
Transcorrido o prazo supra, remetam-se os autos à Junta Médica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, requisitando a realização da perícia de insanidade mental, que deverá responder os quesitos a serem apresentados pela defesa técnica e o apresentado pelo órgão ministerial, bem como os quesitos judiciais a seguir elencados: - Quesitos judiciais: 1.
Na época dos fatos, o periciando sofria perturbação da sua saúde mental? Em caso afirmativo, qual era a doença (mencionar o CID)? 2.
O periciando, ao tempo da ação (ou da omissão), em razão de perturbação de sua saúde mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3.
O periciando, ao tempo da ação (ou da omissão), por motivo de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4.
O periciando é portador de doença mental que sobreveio à data do fato? Em caso afirmativo, informar qual é a doença (mencionar o CID), se há possibilidade de agravamento ou reversibilidade do estado mental e qual o grau de periculosidade do periciando. 5.
Qual a indicação médica para tratamento do acusado e o local adequado para o tratamento na rede pública, se possível? Fixo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos, salvo demonstração de ulterior necessidade de dilação, nos termos do artigo 150, §1º, do Código de Processo Penal. 5.
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, sucessivamente, no prazo de 5 dias.
Ao final, conclusos para decisão. 6.
Determino a suspensão da ação penal em apenso, nos termos artigo 149, §2º, do CPP, devendo ser trasladada a presente decisão à citada ação com o movimento “Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Insanidade Mental”.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Tratando-se de processo com réu preso, cumpra-se com a devida urgência.
Data e local certificados pelo sistema -
02/07/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:15
Decisão - Outras Decisões
-
30/06/2025 15:06
Conclusão para decisão
-
27/06/2025 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:51
Processo Corretamente Autuado
-
20/06/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WILLIAM ALVES DE MELO - Guia 5737426 - R$ 50,00
-
20/06/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WILLIAM ALVES DE MELO - Guia 5737425 - R$ 337,00
-
20/06/2025 16:19
Distribuído por dependência - Número: 00174138620258272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000721-84.2025.8.27.2705
Dalcio Rocha Sirqueira
Michelly Souza Rocha
Advogado: Joney Vilela Andrade Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 10:26
Processo nº 0002923-10.2020.8.27.2705
Carlos Eduardo Rodrigues Alves
Espolio: Carlos Alves da Silva
Advogado: Oximano Pereira Jorge
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/12/2020 11:56
Processo nº 0000746-97.2025.8.27.2705
Banco Bradesco S.A.
Diego Emilio Macedo Bedas
Advogado: Silca Mendes Miro Babo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 16:26
Processo nº 0022963-62.2025.8.27.2729
Ministerio Publico
Aline de Oliveira Cardoso
Advogado: Enzo Lopes Mussulini
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 17:50
Processo nº 0000225-92.2025.8.27.2725
Ana Kariny Loureiro Pontes
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Tercio Skeff Cunha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2025 16:20