TJTO - 0016245-89.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 13:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 12:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016245-89.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOSE DENISSON PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): LUCAS BEZERRA DE SOUSA (OAB TO009454) ATO ORDINATÓRIO ( x ) Intimo V.
Sa intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
02/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:31
Juntada - Certidão
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20/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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17/01/2025 14:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:27
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 16:01
Conclusão para despacho
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14/05/2024 10:16
Protocolizada Petição
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19/04/2024 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2024 14:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2024 14:09
Despacho - Mero expediente
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07/02/2024 12:49
Conclusão para despacho
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07/02/2024 12:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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07/02/2024 12:48
Trânsito em Julgado
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07/02/2024 09:53
Protocolizada Petição
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07/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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31/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:54
Alterada a parte - Situação da parte BOUTIQUE FERRAZ DE AZEVEDO LTDA - REVEL
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15/12/2023 15:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/09/2023 10:12
Juntada - Informações
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27/09/2023 17:23
Conclusão para julgamento
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27/09/2023 17:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Conciliação - 26/09/2023 15:30. Refer. Evento 9
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11/09/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2023 12:08
Protocolizada Petição
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05/09/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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24/08/2023 13:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/08/2023 13:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/08/2023 17:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2023 13:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: WILDEMBERG GOMES BOTELHO (por substituição em 18/08/2023 15:20:00)
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18/08/2023 13:06
Expedido Mandado - Plantão - TOARACEMAN
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18/08/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 26/09/2023 15:30
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18/08/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 18:34
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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17/08/2023 18:32
Conclusão para despacho
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17/08/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - 17/08/2023 18:28:59)
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02/08/2023 11:38
Conclusão para despacho
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02/08/2023 11:28
Processo Corretamente Autuado
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02/08/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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