TJTO - 0004829-15.2023.8.27.2710
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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04/07/2025 13:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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04/07/2025 12:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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03/07/2025 12:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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03/07/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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03/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004829-15.2023.8.27.2710/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: JOCELINO DE SOUSA SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR DA CRUZ SILVA (OAB TO012213)RECORRIDO: BRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): JONAS MILHOMEM ARAÚJO (OAB TO013273) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA REVELIA.
FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DO OBJETO DA LIDE.
ERROR IN PROCEDENDO.
SENTENÇA ANULADA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido relacionado à interrupção de serviço público de abastecimento de água. 2.
A parte requerida não apresentou contestação nem compareceu à audiência una, conforme certificado nos autos.
Ainda assim, a sentença deixou de reconhecer a revelia e seus efeitos. 3.
A decisão baseou-se em normativos da ANEEL, relativos ao fornecimento de energia elétrica, embora o objeto da lide seja o abastecimento de água.
II.
Questão em Discussão4.
A questão em discussão consiste em saber se a sentença pode ser anulada por error in procedendo, notadamente:(i) pela omissão quanto à decretação da revelia, em descumprimento ao art. 20 da Lei nº 9.099/1995;(ii) pela utilização de fundamentação jurídica inadequada ao objeto da demanda;(iii) por referência a fato inexistente nos autos, contrariando os princípios da congruência e da motivação.
III.
Razões de Decidir5.
A ausência de manifestação da parte requerida atrai os efeitos da revelia, conforme o art. 20 da Lei nº 9.099/1995, o que foi indevidamente ignorado pela sentença.6.
A decisão utilizou como base a Resolução ANEEL nº 414/2010, que trata do fornecimento de energia elétrica, em evidente desconexão com a matéria debatida – abastecimento de água –, regulado pela Lei nº 11.445/2007 e Resolução ATR nº 007/2017.7.
A sentença afirma que a parte requerida teria comprovado a entrega de notificação, o que não é possível, pois sequer houve contestação ou juntada de documentos, configurando contradição com os elementos dos autos e ausência de motivação válida (art. 489, §1º, IV, do CPC e art. 93, IX, da CF/1988).
IV.
Dispositivo e Tese8.
Recurso conhecido e parcialmente provido para anular a sentença por vício processual, com retorno dos autos ao Juízo de origem para novo julgamento, com observância das formalidades legais.Tese de julgamento: “1.
A omissão quanto à decretação da revelia da parte requerida constitui error in procedendo que enseja a nulidade da sentença. 2. É nula a sentença que adota fundamentação jurídica dissociada do objeto da lide e que afirma fatos inexistentes nos autos.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 489, §1º, IV; Lei nº 9.099/1995, art. 20; Lei nº 11.445/2007; Resolução ATR nº 007/2017.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível, nº 0002973-79.2020.8.27.2723, Rel.
Des.
Pedro Nelson de Miranda Coutinho, j. 31.07.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso inominado interposto e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para anular a sentença recorrida, com fundamento em vício processual (error in procedendo), notadamente pela omissão quanto à revelia e fundamentação desconexa com os autos, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para novo julgamento da demanda, com observância das formalidades legais.
Aem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 09:11
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:42
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 238
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03/04/2025 14:24
Conclusão para despacho
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02/04/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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02/04/2025 10:01
Protocolizada Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/03/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/03/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/03/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/10/2024 16:30
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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04/10/2024 17:36
Protocolizada Petição
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04/10/2024 17:36
Protocolizada Petição
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03/07/2024 14:51
Conclusão para despacho
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02/07/2024 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2024 10:13
Protocolizada Petição
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19/06/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:44
Decisão - Outras Decisões
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22/05/2024 14:27
Conclusão para despacho
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22/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5447168, Subguia 24187 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 341,00
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21/05/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/05/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/05/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2024 21:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/05/2024 14:46
Conclusão para despacho
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10/05/2024 17:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
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10/05/2024 17:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5447168, Subguia 5401752
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10/05/2024 17:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2024 16:02
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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10/05/2024 13:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/04/2024 17:59
Conclusão para despacho
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30/04/2024 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
-
30/04/2024 17:32
Juntada - Certidão
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30/04/2024 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/04/2024 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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30/04/2024 16:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/04/2024 12:56
Conclusão para despacho
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16/04/2024 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/04/2024 12:13
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JOCELINO DE SOUSA SILVEIRA - Guia 5447168 - R$ 340,00
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2024 17:02
Protocolizada Petição
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02/04/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2024 16:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/03/2024 15:23
Conclusão para despacho
-
14/03/2024 14:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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14/03/2024 13:52
Lavrada Certidão
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14/03/2024 13:46
Juntada - Informações
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15/02/2024 12:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGPROT -> TOAUG1ECRI
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08/02/2024 17:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECRI -> TOAUGPROT
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08/02/2024 17:45
Lavrada Certidão
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08/02/2024 17:43
Expedido Carta pelo Correio
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06/02/2024 10:31
Despacho - Mero expediente
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06/02/2024 08:32
Conclusão para decisão
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05/02/2024 21:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/01/2024 09:13
Lavrada Certidão
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/12/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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15/12/2023 14:54
Conclusão para julgamento
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15/12/2023 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 18:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/11/2023 17:57
Conclusão para julgamento
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28/11/2023 12:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECRI
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28/11/2023 12:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC - 27/11/2023 09:30. Refer. Evento 10
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2023 15:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGPROT -> TOAUG1ECRI
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16/11/2023 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECRI -> TOAUGPROT
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16/11/2023 16:39
Lavrada Certidão
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16/11/2023 16:38
Expedido Carta pelo Correio
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16/11/2023 16:31
Juntada - Informações
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13/11/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:45
Remessa para o CEJUSC - TOAUG1ECRI -> TOAUGCEJUSC
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13/11/2023 12:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local Centro Judiciário de Solução de Conflitos - 27/11/2023 09:30
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13/11/2023 12:44
Processo Corretamente Autuado
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10/11/2023 09:53
Decisão - Outras Decisões
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10/11/2023 09:38
Conclusão para decisão
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10/11/2023 01:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2023 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2023 11:10
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/10/2023 08:58
Conclusão para decisão
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29/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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RECURSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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