TJTO - 0004247-49.2023.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:58
Conclusão para despacho
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09/07/2025 14:54
Protocolizada Petição
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08/07/2025 20:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 13:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 13:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 13:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 13:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 11:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004247-49.2023.8.27.2731/TO RECORRENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA VIRGULINO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL (OAB TO002988) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/04/2025 16:33
Conclusão para despacho
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02/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 16:33
Recebido os autos
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31/03/2025 17:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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04/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:23
Despacho - Mero expediente
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14/11/2024 14:01
Lavrada Certidão
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14/11/2024 14:01
Conclusão para despacho
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13/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/11/2024 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/10/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2024 16:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/09/2024 13:08
Conclusão para julgamento
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23/09/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2024 15:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/08/2024 15:08
Lavrada Certidão
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08/08/2024 09:53
Protocolizada Petição
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05/08/2024 16:49
Conclusão para julgamento
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13/06/2024 18:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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13/06/2024 18:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 13/06/2024 13:00. Refer. Evento 17
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13/06/2024 08:32
Protocolizada Petição
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12/06/2024 16:25
Protocolizada Petição
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10/06/2024 13:13
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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16/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2024 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2024 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/04/2024 13:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/04/2024 13:50
Expedido Ofício
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25/04/2024 13:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 13/06/2024 13:00
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19/02/2024 15:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/01/2024 14:50
Conclusão para julgamento
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11/10/2023 07:46
Despacho - Mero expediente
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10/10/2023 15:55
Conclusão para despacho
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09/10/2023 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2023 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2023 15:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/09/2023 14:31
Conclusão para despacho
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04/09/2023 14:30
Processo Corretamente Autuado
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31/08/2023 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/08/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 12:48
Lavrada Certidão
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10/08/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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