TJTO - 0019833-07.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:38
Lavrada Certidão
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11/07/2025 15:38
Juntada - Informações
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08/07/2025 01:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 15:51
Lavrada Certidão
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04/07/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 13:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 13:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 11:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 11:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 11:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019833-07.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: MAIS PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): HELTON PEREIRA DE MORAES (OAB GO044531) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - EVENTO 61 DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 1º de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
02/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 13:59
Conclusão para despacho
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26/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5730568, Subguia 105442 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 97,00
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10/06/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 09:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5730568, Subguia 5513340
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10/06/2025 09:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - MAIS PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5730568 - R$ 97,00
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 01:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/05/2025 23:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:09
Decisão - Outras Decisões
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31/03/2025 14:55
Conclusão para despacho
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28/03/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:22
Protocolizada Petição
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05/03/2025 21:16
Decisão - Outras Decisões
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25/02/2025 14:19
Conclusão para despacho
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22/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2025 18:47
Protocolizada Petição
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10/02/2025 14:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/12/2024 17:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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17/10/2024 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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17/10/2024 14:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/10/2024 16:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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08/10/2024 15:14
Decisão - Outras Decisões
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24/09/2024 16:41
Conclusão para decisão
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24/09/2024 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/09/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:36
Monitória convertida em Título Judicial
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19/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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28/08/2024 17:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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27/08/2024 18:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2024 15:25
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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26/06/2024 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 14:15
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/06/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2024 12:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
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14/03/2024 17:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 17:18
Decisão - Outras Decisões
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25/09/2023 17:45
Conclusão para despacho
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22/09/2023 17:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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22/09/2023 17:16
Lavrada Certidão
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22/09/2023 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2023 14:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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22/09/2023 14:49
Processo Corretamente Autuado
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21/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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