TJTO - 0009658-66.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 16:24
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 13:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 13:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 13:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 11:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 11:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 11:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 11:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009658-66.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): RICARDO MARTINS DIAS (OAB TO008991) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
PAGAMENTO - realizado à parte exequente, a qual requer a extinção por pagamento (evento 33) Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 c.c.
ART 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito e Sisbajud, Renajud, Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
02/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
-
02/07/2025 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
01/07/2025 14:31
Conclusão para julgamento
-
17/06/2025 17:31
Protocolizada Petição
-
09/06/2025 15:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
09/06/2025 15:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 16:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 15:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
29/05/2025 15:41
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
-
29/05/2025 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 15:36
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
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29/05/2025 15:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2025 15:33
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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29/05/2025 15:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 15:28
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
-
16/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:32
Decisão - Outras Decisões
-
10/12/2024 17:18
Conclusão para decisão
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25/11/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:16
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
08/11/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida - 08/11/2024 13:09:56)
-
08/11/2024 13:12
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CD 1 - Evento 8 - Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida - 08/11/2024 13:09:56
-
01/10/2024 18:02
Juntada - Outros documentos
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01/10/2024 17:57
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/09/2024 14:35
Lavrada Certidão
-
06/08/2024 16:58
Decisão - Outras Decisões
-
31/07/2024 13:24
Conclusão para decisão
-
31/07/2024 13:24
Processo Corretamente Autuado
-
30/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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