TJTO - 0010845-26.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 11:36
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
14/07/2025 13:51
Conclusão para despacho
-
04/07/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 13:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 13:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 13:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 13:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 11:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010845-26.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: IVONE ARAUJO DA CONCEICAO VIANAADVOGADO(A): GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o comprovante de endereço acostado aos autos encontra-se em nome de terceiros estranhos à lide (EMERSON DE SOUSA VIANA), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o desentranhamento do referido documento e juntar comprovante de endereço válido, atualizado e em seu próprio nome.
Em caso de impossibilidade, deverá a parte autora justificar, documentalmente, a vinculação com o titular do endereço apresentado.
Cumpra-se. -
02/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 13:54
Despacho - Mero expediente
-
01/07/2025 17:24
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 13:41
Conclusão para despacho
-
16/05/2025 13:41
Processo Corretamente Autuado
-
16/05/2025 13:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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