TJTO - 0000342-65.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000342-65.2025.8.27.2731/TO AUTOR: ALAN SOARES FONSECAADVOGADO(A): VALQUIRIA GONÇALVES DA SILVA MELO (OAB TO010093) DESPACHO/DECISÃO Para determinar e mensurar o atraso em viagens aéreas é necessário o exame entre o cronograma contratado e o alegado descumprimento desse itinerário.
Para tanto, o requerente formulou as seguintes alegações: O autor que reside na cidade de Paraíso do Tocantins Estado do Tocantins, adquiriu passagens aéreas da requerida com itinerários ida e volta de Palmas-TO a Maceio AL, com data de ida para o dia 06/12/2024 e volta para o dia 17/12/2024, conforme Código de Reserva de viagem HQ9BUE (anexo 005).
Contudo, os desgastes começaram na volta, o voo com saída do Aeroporto Internacional de Maceió AL – Zumbi dos Palmares para o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte MG – CONFINS, sofreu alteração, pois o voo original previa saída da cidade de Maceió AL no dia 17/12/2024 às 18:20 h, onde a companhia aérea alterou o voo para o dia 17/12/2024 com partida para as 10:05h, causando grandes transtornos, pois o autor havia feito todo uma programação de passeios para aproveitar suas férias e teve que cancelar, gerando frustação, como também havia pago mais uma diária pelo Airbnb, pois sairia após às 12:00h.
O Voo do Aeroporto Internacional de Belo Horizonto MG para Goiânia GO transcorreu normalmente com saída no dia 17/12/2024 às 22:20 h com chegada no dia 18/12/2024 às 00:30 h.
Porém, ao chegar no Aeroporto Internacional Santa Genoveva em Goiânia GO, o autor foi informado que o voo com destino a Palmas TO havia sido cancelado por motivos operacionais, conforme Declaração de contingência (anexo 007) e que o novo voo sairia no dia 19/12/2024 às 01:05 h com partida às 01:45 h, ocorrendo um atraso com mais de 24 horas (anexo 006). g.n.
Como se vê, as alusões às datas e horários do voo que saía da cidade de Maceió/AL são conflitantes, pois o autor aduz que a partida original estava prevista para ocorrer em 17 de dezembro de 2024, às 18h20min, enquanto na verdade ela teria ocorrido na mesma data, mas às 10h05min.
O que indica, em princípio, a inexistência de atraso, e sim o adiantamento de parte da viagem.
Além disso, os autos não contam com elementos minimamente capazes de comprovar qual o cronograma original de viagem contratado pelo requerente, o que é imprescindível para reconhecer eventual lesão espiritual, já que a demonstração do alegado atraso se subordina à comparação do itinerário contratado e aquele que efetivamente se realizou.
Ressalte-se que documento alusivo ao cronograma pactuado aponta como passageiro não o autor, mas André Luiz Mascarenhas Rasteli.
Sem sem o mesmo documento emitido em nome do demandante, não é possível reconhecê-lo, em princípio, como vítima do evento alegadamente danoso (evento 1, OUT5).
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a divergência acima apontada e juntar aos autos prova no sentido revelar o cronograma de viagem contratado Após, intime-se a parte ré para se manifestar no mesmo prazo.
Cumpra-se Paraíso Tocantins/TO, em data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/06/2025 13:24
Conclusão para julgamento
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22/06/2025 16:19
Protocolizada Petição
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03/06/2025 21:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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03/06/2025 21:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 02/06/2025 17:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 9
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02/06/2025 10:59
Juntada - Certidão
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30/05/2025 16:08
Protocolizada Petição
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30/05/2025 14:20
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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30/05/2025 11:04
Protocolizada Petição
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29/05/2025 18:02
Protocolizada Petição
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07/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/04/2025 12:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2025 12:32
Expedido Ofício
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28/03/2025 17:05
Lavrada Certidão
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28/03/2025 17:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 02/06/2025 17:00
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07/02/2025 12:52
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 17:23
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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31/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:22
Lavrada Certidão
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22/01/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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