TJTO - 0013426-97.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:49
Conclusão para despacho
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26/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 05:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013426-97.2024.8.27.2722/TO AUTOR: BRUNO OLIVEIRA GONCALVESADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de relação contratual. Aduz a parte autora que não realizou qualquer tipo de contratação com o réu, tendo sido negativado sem razão. No evento 44 foi proferida decisão determinando a suspensão dos autos em razão do IRDR nº 5 do TJTO. O referido IRDR trata ações em que a discussão é a a) distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores.
Uma questão de ordem foi admitida para: consignar que ficam abrangidos na suspensão do presente IRDR todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões ora postas em julgamento, independentemente da natureza jurídica do contrato.
Pois bem. No evento 49, a parte autora vem aos autos pugnar pelo prosseguimento do feito, aduzindo, curiosamente, que o suposto débito indevido é oriundo de um cartão de crédito que, alegadamente, não teria sido pago.
Chama a atenção o fato de tal alegação surgir apenas neste momento, uma vez que, na exordial, nada foi mencionado a respeito. É bastante intrigante que, ao que tudo indica, a verdade seja moldada conforme a conveniência: quando há benefício, é revelada; quando não há, é ocultada.
Dessa forma, entendo que, por ora, deve ser mantida a suspensão do feito.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a alegação apresentada no evento 49. Em caso de transcurso sem qualquer juntada, remeta-se os autos à NUGEPAC. Em caso de juntada de documentos, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. -
05/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:24
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 15:36
Conclusão para despacho
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08/04/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/01/2025 13:12
Conclusão para decisão
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29/01/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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20/01/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 37
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20/01/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/01/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:14
Protocolizada Petição
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08/01/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:50
Lavrada Certidão
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08/01/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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06/12/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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21/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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21/11/2024 14:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Conciliação CEJUSC - BANCA 2 - 21/11/2024 14:30. Refer. Evento 7
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21/11/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 14:27
Protocolizada Petição
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18/11/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 17:22
Protocolizada Petição
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16/10/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 13:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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16/10/2024 13:08
Lavrada Certidão
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16/10/2024 13:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/10/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/10/2024 13:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 21/11/2024 14:30
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15/10/2024 17:35
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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15/10/2024 08:19
Conclusão para despacho
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15/10/2024 08:19
Processo Corretamente Autuado
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15/10/2024 00:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRUNO OLIVEIRA GONCALVES - Guia 5581291 - R$ 135,99
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15/10/2024 00:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRUNO OLIVEIRA GONCALVES - Guia 5581290 - R$ 208,98
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15/10/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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