TJTO - 0052306-40.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5761237, Subguia 114912 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0052306-40.2024.8.27.2729/TO IMPETRANTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB TO008178) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 65) opostos por VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS, ao argumento de que “ao contrário do afirmado na sentença, a impetrante trouxe laudos médicos que confirmam sua deficiência congênita e que atendem ao edital”, e de que há pedido para que a autoridade coatora juntasse cópia dos documentos enviados pela impetrante no ato de inscrição.
Requer seja revogada a sentença e sanada a omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, com a determinação de que os requeridos juntem os documentos anexados à inscrição da impetrante. Contrarrazões nos eventos 76 e 79.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e para correção de erro material.
A insatisfação quanto à ausência de inversão do ônus da prova não configura nenhuma dessas hipóteses.
Ademais, constou na sentença a impossibilidade de dilação probatória no rito do mandado de segurança.
A insatisfação quanto a avaliação das provas juntadas, por sua vez, representa inconformismo para o qual os embargos de declaração não representam a via recursal adequada.
O inconformismo com a fundamentação do julgado que pela ótica da parte deveria ter sido diversa não justifica a oposição de embargos de declaração por não se tratar do instrumento processual adequado à impugnação pretendida.
A propósito, o firme posicionamento do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
A parte embargante discorda da conclusão alcançada no acórdão embargado que, com sólida fundamentação, rejeitou os embargos declaratórios anteriormente opostos.
No caso, existe mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido, que lhe foi desfavorável, o que não viabiliza o cabimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 2. É defeso a esta Corte Superior de Justiça levar a efeito exame de pretensa afronta a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, mesmo com o fito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.338.340/SE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 23/4/2024).
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, porém nego-lhes provimento. Intime-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
23/07/2025 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5761237, Subguia 5527892
-
23/07/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - Apelação - VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS - Guia 5761237 - R$ 230,00
-
23/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/07/2025 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/07/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00207544720248272700/TJTO
-
09/06/2025 12:36
Conclusão para decisão
-
07/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
09/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
06/05/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 73
-
30/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 68, 69, 70, 71, 72 e 73
-
17/04/2025 13:15
Protocolizada Petição
-
10/04/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/04/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/04/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/04/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/04/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/04/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/04/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/04/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/04/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/04/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/04/2025 11:15
Protocolizada Petição
-
09/04/2025 21:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança
-
02/04/2025 18:48
Conclusão para julgamento
-
02/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/04/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
01/04/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/03/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54 e 55
-
11/03/2025 16:26
Protocolizada Petição
-
06/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Cumprimento de Levantamento da Suspensão - 06/03/2025 13:45:16)
-
05/03/2025 16:43
Despacho - Mero expediente
-
26/02/2025 15:57
Conclusão para despacho
-
26/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 40
-
11/02/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
29/01/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
-
28/01/2025 17:08
Conclusão para despacho
-
27/01/2025 11:39
Protocolizada Petição
-
21/01/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/01/2025 19:04
Protocolizada Petição
-
07/01/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 17:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
19/12/2024 18:33
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2024 17:45
Conclusão para despacho
-
18/12/2024 09:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
13/12/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5625514, Subguia 67256 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
11/12/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00207544720248272700/TJTO
-
11/12/2024 10:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5625514, Subguia 5463229
-
11/12/2024 10:28
Juntada - Guia Gerada - Agravo - VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS - Guia 5625514 - R$ 48,00
-
10/12/2024 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
-
10/12/2024 15:02
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
10/12/2024 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
10/12/2024 15:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
09/12/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/12/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:32
Lavrada Certidão
-
09/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:21
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
07/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5621711, Subguia 66266 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 27,00
-
07/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5621712, Subguia 66182 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
06/12/2024 12:41
Conclusão para despacho
-
06/12/2024 12:41
Processo Corretamente Autuado
-
06/12/2024 09:36
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 18:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5621712, Subguia 5461621
-
05/12/2024 18:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5621711, Subguia 5461619
-
05/12/2024 18:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS - Guia 5621712 - R$ 50,00
-
05/12/2024 18:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS - Guia 5621711 - R$ 27,00
-
05/12/2024 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001727-73.2024.8.27.2734
Eva Quixaba da Silva
Municipio de Peixe - To
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/10/2024 10:53
Processo nº 0050624-50.2024.8.27.2729
Marcia Vania Pereira de Oliveira
Prefeita Municipal - Municipio de Palmas...
Advogado: Vinicius Tavares de Arruda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/11/2024 16:22
Processo nº 0052686-63.2024.8.27.2729
Mallu Mayara de Sousa Leite
Prefeita Municipal - Municipio de Palmas...
Advogado: Vinicius Tavares de Arruda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2024 13:41
Processo nº 0041391-29.2024.8.27.2729
Maxwell Gomes de Moraes
Secretaria Municipal da Educacao de Palm...
Advogado: Thais Ayla Aparecida Pedro da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/10/2024 22:02
Processo nº 0006738-64.2025.8.27.2729
Hisak Jose Moreira Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:50