TJTO - 0001643-85.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001643-85.2023.8.27.2741/TO AUTOR: JALES LISBOA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça no evento 95, na qual informa a devolução do mandado de avaliação expedido no evento 89 sem o devido cumprimento, ao argumento de que não houve o recolhimento prévio das despesas de locomoção.
Em petição acostada no evento 97, a parte autora requer a expedição de novo mandado, com a dispensa expressa do recolhimento de custas para a diligência, sustentando, em síntese, que: a) é beneficiária da Justiça Gratuita; b) a avaliação foi determinada de ofício por este Juízo, como matéria de ordem pública; e c) a medida é urgente para o deslinde do feito. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão à parte autora.
De fato, a decisão do evento 52, que determinou a avaliação do imóvel rural objeto da lide, o fez de ofício, com o fundamento de adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Trata-se, portanto, de ato impulsionado pelo Juízo para o saneamento de vício processual e o regular andamento do feito, sendo matéria de ordem pública.
Ademais, é ponto incontroverso que ao autor foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça (evento 8).
Conforme o disposto no artigo 98, § 1º, do CPC, a gratuidade compreende, entre outras despesas, as "custas judiciais e os selos postais" (inciso I) e "a remuneração do perito ou da entidade que prestar os serviços técnicos" (inciso VI), o que, por interpretação extensiva e lógica, abrange as despesas de locomoção do Oficial de Justiça para a prática de atos processuais essenciais.
A exigência de adiantamento de custas de diligência ao beneficiário da justiça gratuita para a realização de um ato determinado de ofício pelo magistrado representa um obstáculo indevido ao acesso à justiça e à efetividade da prestação jurisdicional, contrariando a própria finalidade do instituto da gratuidade e o poder-dever do juiz de dirigir o processo.
Dessa forma, a recusa no cumprimento do mandado, justificada pela ausência de recolhimento de custas, não deve prosperar, seja porque a diligência foi ordenada de ofício, seja porque a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil e no poder de direção do processo, DEFIRO os pedidos formulados no evento 97 e, por conseguinte: DETERMINO à Secretaria que expeça, com a urgência que o caso requer, novo mandado de avaliação do imóvel rural descrito na inicial (Chácara JM, Matrícula nº 447 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Darcinópolis/TO), nos exatos termos da decisão do evento 87.
Deverá constar expressamente no mandado que a diligência está isenta do recolhimento de custas de locomoção, uma vez que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e o ato foi determinado de ofício por este Juízo.
Após a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o seu teor, seguindo-se os demais trâmites já ordenados na decisão anterior.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data do evento eletrônico. -
31/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:33
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 16:37
Conclusão para despacho
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25/07/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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24/07/2025 15:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001643-85.2023.8.27.2741/TO (originário: processo nº 00030685520208272741/TO)RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOAUTOR: JALES LISBOA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 89 - 23/07/2025 - Expedido Mandado Evento 87 - 16/07/2025 - Despacho Conversão Julgamento em Diligência -
23/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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23/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89
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23/07/2025 12:53
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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22/07/2025 13:46
Lavrada Certidão
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16/07/2025 16:26
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/05/2025 13:03
Conclusão para julgamento
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19/05/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/05/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:15
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 16:25
Protocolizada Petição
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24/04/2025 14:42
Juntada - Informações
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24/04/2025 14:39
Protocolizada Petição
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24/04/2025 13:54
Protocolizada Petição
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24/04/2025 13:41
Protocolizada Petição
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24/04/2025 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/04/2025 16:10
Conclusão para despacho
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23/04/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 67 e 68
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26/03/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2025 17:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local WANDERLÂNDIA CPENORTECI - 24/04/2025 14:30. Refer. Evento 53
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26/03/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:43
Despacho - Mero expediente
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07/11/2024 17:32
Conclusão para despacho
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29/10/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 15:12
Protocolizada Petição
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29/10/2024 02:53
Protocolizada Petição
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28/10/2024 16:25
Protocolizada Petição
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25/10/2024 12:07
Conclusão para despacho
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07/10/2024 14:24
Lavrada Certidão
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07/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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26/07/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/07/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/07/2024 14:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 29/10/2024 14:20
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24/07/2024 11:57
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/05/2024 13:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00127826020238272700/TJTO
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21/03/2024 17:55
Conclusão para decisão
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21/03/2024 17:53
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/03/2024 23:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/03/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/03/2024 13:05
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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06/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 21:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/02/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/02/2024
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02/01/2024 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/11/2023 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 19:12
Protocolizada Petição
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12/11/2023 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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12/11/2023 16:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 06/11/2023 17:00. Refer. Evento 12
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06/11/2023 16:39
Protocolizada Petição
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06/11/2023 16:09
Protocolizada Petição
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06/11/2023 11:01
Juntada - Certidão
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06/11/2023 08:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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21/09/2023 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/09/2023 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00127826020238272700/TJTO
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2023 14:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2023 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/09/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/09/2023 15:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 06/11/2023 17:00
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04/09/2023 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2023 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 19:25
Decisão - Concessão - Liminar
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01/09/2023 19:23
Conclusão para decisão
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01/09/2023 19:19
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DECDESPA 1 - Evento 5 - Decisão - Concessão - Liminar - 01/09/2023 19:08:04
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01/09/2023 19:08
Decisão - Concessão - Liminar
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01/09/2023 18:35
Conclusão para decisão
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01/09/2023 12:05
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOWAN1ECIV
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01/09/2023 11:22
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOWAN1ECIV -> PLANTAO
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01/09/2023 11:22
Distribuído por dependência - Número: 00030685520208272741/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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