TJTO - 0049028-31.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:22
Conclusão para despacho
-
16/07/2025 14:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/07/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 13:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 13:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 13:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 11:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 11:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0049028-31.2024.8.27.2729/TO RECORRIDO: FERNANDA DE FATIMA DA CRUZ SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Em preliminar consulta aos autos, observei presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo Estado requerido/recorrente, dentre eles: a legitimidade e a tempestividade. O preparo é dispensado da antecipação do recolhimento nos termos do artigo 1.007, § 1º do CPC, e do art. 1º-A, Lei n.º 9.494/97.
Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
Art. 1°-A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.
Ante o exposto, em análise preliminar, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
02/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:55
Decisão - Outras Decisões
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07/04/2025 15:10
Conclusão para despacho
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07/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 14:59
Recebido os autos
-
03/04/2025 12:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
03/04/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/03/2025 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/02/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2025 15:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/02/2025 13:34
Conclusão para julgamento
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18/02/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 16:35
Protocolizada Petição
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04/12/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 11:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 12:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 12:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/11/2024 15:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 11:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 11:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/11/2024 14:04
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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19/11/2024 13:09
Conclusão para despacho
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19/11/2024 13:09
Processo Corretamente Autuado
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19/11/2024 13:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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