TJTO - 0001007-77.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001007-77.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000285-33.2008.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVADO: KEDYMMA INGRED AMARO DE ANDRADEADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO.
GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL (GIAM).
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Embargos de Declaração rejeitados. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo decisão que acolheu exceção de pré-executividade e determinou a exclusão de sócia do polo passivo em execução fiscal, alegando-se omissão quanto à ausência das Guias de Informação e Apuração Mensal (GIAM), documento considerado relevante pelo embargante para fundamentar a responsabilidade tributária da sócia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à ausência de análise da relevância da não apresentação das Guias de Informação e Apuração Mensal (GIAM), no contexto específico da responsabilização tributária da sócia executada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os Embargos de Declaração têm por objetivo esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais existentes nas decisões judiciais, não se prestando para rediscussão do mérito já decidido. 4.
Não houve omissão quanto à análise da responsabilidade tributária dos sócios, já que o acórdão embargado examinou expressamente que a responsabilização prevista no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), depende da efetiva comprovação de excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social, e do prévio procedimento administrativo específico garantindo contraditório e ampla defesa ao sócio. 5.
Restou expressamente consignado que a ausência de procedimento administrativo específico e prévio, capaz de assegurar a defesa da sócia, afasta a presunção relativa de legitimidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), sendo irrelevante, nesse contexto, a ausência das Guias de Informação e Apuração Mensal (GIAM), as quais são elaboradas e apresentadas pela pessoa jurídica contribuinte e não pelo sócio, pessoa física. 6. O embargante, ao insistir na relevância da ausência das GIAMs, pretende rediscutir matéria suficientemente analisada no acórdão embargado, configurando mera inconformidade com o resultado desfavorável ao seu interesse. 7.
O prequestionamento ocorre de forma implícita quando a matéria é levantada pelas partes, independentemente de referência expressa, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Não há omissão em acórdão que afasta responsabilidade tributária de sócio pela ausência de procedimento administrativo específico que assegure contraditório e ampla defesa, mesmo sem exame explícito da relevância das Guias de Informação e Apuração Mensal (GIAM), documento cuja apresentação cabe exclusivamente à pessoa jurídica contribuinte. 2. Os Embargos de Declaração não se prestam a revisitar ou reapreciar o mérito já julgado, tampouco obrigar o magistrado a examinar fundamento irrelevante ou inadequado ao deslinde do caso concreto, limitando-se sua função a sanar efetivas obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CTN, art. 135, III; CF/1988, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, EDROMS 4477/DF, 2ª Turma, Rel.
Min.
Américo Luz; STF, RE nº 832539/DF, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 03/02/2015.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, não acolher os presentes Embargos de Declaração, a fim de manter incólume o Acórdão embargado, por inexistir vício a ser sanado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 10:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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12/07/2025 10:15
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 09:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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10/07/2025 09:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 06:41
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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10/07/2025 06:41
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 157
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13/06/2025 17:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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13/06/2025 17:26
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 19:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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06/06/2025 15:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:33
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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04/06/2025 17:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 17:18
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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30/05/2025 11:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 08:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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14/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:27
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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13/05/2025 23:27
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/05/2025 10:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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07/05/2025 10:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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06/05/2025 18:50
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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06/05/2025 18:50
Juntada - Documento - Voto
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10/04/2025 11:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/04/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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01/04/2025 12:59
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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18/03/2025 18:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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18/03/2025 18:21
Juntada - Documento - Relatório
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05/03/2025 14:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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28/02/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:06
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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04/02/2025 17:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/02/2025 13:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB11)
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04/02/2025 08:41
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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04/02/2025 08:41
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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31/01/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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31/01/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5385342 - R$ 48,00
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31/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 151 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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