TJTO - 0001539-10.2024.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001539-10.2024.8.27.2725/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001539-10.2024.8.27.2725/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: INVESTCO SA (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)ADVOGADO(A): VINICIUS SANTAREM DA COSTA MACHADO (OAB RJ225128)ADVOGADO(A): BRUNO BADARÓ VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ258409)APELADO: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICO DE MIRACEMA DO TOCANTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO BEZERRA LOPES (OAB TO04193B) EMENTA: DIREITO REGISTRAL.
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ÁREA SUBMERSA POR RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA.
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO PARA INCLUSÃO DE REMANESCENTE.
INEXISTÊNCIA DE TÍTULO FORMAL.
AFETAÇÃO A SERVIÇO PÚBLICO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA.
NECESSIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A suscitação de dúvida, prevista nos arts. 198 a 204 da Lei nº 6.015/73, visa aferir, em sede jurisdicional, a legalidade da exigência formulada por Oficial de Registro de Imóveis para efetivação de determinado ato registral. 2.
A retificação de registro com o objetivo de reintegrar área submersa ao fólio imobiliário exige a demonstração de título formal de domínio, memorial descritivo georreferenciado aprovado pelo INCRA e ausência de controvérsia sobre a natureza jurídica da área. 3.
As áreas submersas por reservatórios de usinas hidrelétricas são presumidamente afetadas ao serviço público e passam a ostentar natureza jurídica de bem público de uso comum do povo, nos termos do art. 20, III da CF/88, o que afasta a possibilidade de sua matrícula por via administrativa sem autorização judicial. 4.
A ausência de título hábil e a incerteza quanto à destinação pública da área submersa inviabilizam a utilização do procedimento previsto no art. 213 da LRP, impondo-se a via jurisdicional adequada para discussão sobre eventual domínio remanescente. 5.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por INVESTCO S.A., mantendo-se incólume a r. sentença que julgou improcedente a suscitação de dúvida formulada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Miracema do Tocantins, por ausência de título hábil, risco à continuidade registral e inadequação da via administrativa para o registro pretendido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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22/07/2025 17:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/07/2025 15:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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22/07/2025 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:24
Juntada - Documento - Voto
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14/07/2025 14:58
Juntada - Documento - Informações
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14/07/2025 12:23
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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09/07/2025 17:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/07/2025 17:43
Juntada - Documento - Informações
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01/07/2025 17:36
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/06/2025 16:34
Juntada - Documento - Informações
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17/06/2025 15:27
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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12/06/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/06/2025 14:46
Juntada - Documento - Informações
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04/06/2025 15:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 14:05
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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23/05/2025 12:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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23/05/2025 12:16
Juntada - Documento - Relatório
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23/05/2025 11:27
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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09/05/2025 16:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/05/2025 16:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/03/2025 15:07
Remessa Interna para vista ao MP - SGB09 -> CCI01
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13/03/2025 15:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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