TJTO - 0013283-93.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013283-93.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOSE MORAES DOS REIS JUNIORADVOGADO(A): JOSE MORAES DOS REIS JUNIOR (OAB TO012244)REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) SENTENÇA Trata-se de pedido de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, aviado pela requerida OI S/A empresa em processo de Recuperação Judicial, cujo processo tramita no Juízo da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro – RJ.
Prescindível a manifestação da parte requerente.
Tendo em vista que é notória a situação jurídica de RJ em que se encontra a requerida, fato do conhecimento da parte autora desde a contestação.
A impugnação deve ser recebida e acolhida, eis que tempestiva e de acordo com a disposição do art. 49, da lei 11.101/2005.
No caso dos autos a requerida juntou provas de que se encontra sob o regime de recuperação Judicial por nova decisão proferida em 02/02/2023.
No caso dos autos em que pese o crédito da parte autora tenha se colidado com o julgamento definitivo do seu pedido, trânsito em julgado da Sentença, que se deu em 09/09/2024, o certo é que os efeitos da Recuperação Judicial, no que diz respeito ao concurso de credores ou de crédito retroage ao fato gerador do crédito; conforme entendimento do STJ em julgamento de Recursos Repetitivos no Tema 1.051.
No caso dos autos, em que pese a consolidação do crédito tenha se dado em 09/09/2024, com o trânsito em julgado da sentença; o fato gerador da indenização data de 2018; portanto, anterior à decisão que deferiu nova recuperação Judicial à requerida e ora impugnante.
De modo que o pedido de impugnação ao pleito de cumprimento de sentença deve ser deferido, para determinar a expedição de certidão de crédito do valor da execução à parte autora e extinguindo-se o processo por falta de interesse processual.
POSTO ISSO, com fundamento no ARTIGO 525, º, VI, DO Código de Processo Civil c/c art. 49, da lei 11.101/2005, acolho a impugnação, determino que seja expedido certidão de crédito do débito objeto do cumprimento de sentença, disponibilizando nos autos para que o autor habilite o crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
E, com fundamento no art. 924, III, do mesmo Código de Processo Civil, c/c art. 8º, da lei 9.099/95, DECLARO extinto o processo.
Publique-se.
Dispensado o Registro.
Intimem-se.
Transitado em julgada a sentença e expedida a certidão de crédito, arquivem-se os autos com baixas. Araguaína, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
-
22/07/2025 17:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
14/05/2025 15:11
Conclusão para despacho
-
20/03/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2025 17:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXCLUÍDA
-
21/10/2024 09:51
Protocolizada Petição
-
23/09/2024 16:28
Conclusão para despacho
-
23/09/2024 16:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
17/09/2024 17:06
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOARAJECIV
-
10/09/2024 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/09/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:02
Trânsito em Julgado
-
03/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/08/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/08/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/08/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/08/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/08/2024 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/08/2024 09:33
Protocolizada Petição
-
03/08/2024 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/08/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/07/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/07/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/07/2024 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/07/2024 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/07/2024 18:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
09/07/2024 16:22
Encaminhamento Processual - TOARAJECIV -> TO4.05NJE
-
08/07/2024 14:04
Juntada - Informações
-
04/07/2024 18:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NACOM
-
04/07/2024 18:03
Lavrada Certidão
-
26/04/2024 14:58
Conclusão para julgamento
-
27/03/2024 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/03/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/02/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:06
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2023 14:59
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2023 14:05
Conclusão para despacho
-
25/08/2023 14:05
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Conciliação - 24/08/2023 15:30. Refer. Evento 7
-
23/08/2023 17:33
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 17:31
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 17:27
Protocolizada Petição
-
18/08/2023 13:33
Protocolizada Petição
-
10/08/2023 16:33
Lavrada Certidão
-
07/08/2023 14:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2023 09:18
Protocolizada Petição
-
04/08/2023 08:08
Protocolizada Petição
-
01/08/2023 12:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2023 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/07/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/07/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2023 13:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2023 13:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2023 13:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 24/08/2023 15:30
-
24/07/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 14:59
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
01/07/2023 10:16
Protocolizada Petição
-
22/06/2023 10:32
Conclusão para despacho
-
22/06/2023 10:30
Processo Corretamente Autuado
-
21/06/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002065-58.2020.8.27.2711
Helcio Monteiro dos Reis
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2022 16:29
Processo nº 0008815-86.2023.8.27.2706
J. M. I. Transportes &Amp; Locacao de Veicul...
Marcelino Jose Biancardi
Advogado: Paulo Roberto Vieira Negrao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2023 12:03
Processo nº 0003234-96.2020.8.27.2738
Jose Alves dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/08/2021 17:28
Processo nº 0009517-86.2020.8.27.2722
Fazendao Industria da Mineracao LTDA.
Denilson Jose Faccirolli
Advogado: Leandro Gomes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/08/2020 17:45
Processo nº 0010888-94.2024.8.27.2706
Excelencia Oral, Odontologia Estetica Co...
Caick Silva Coutinho
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2024 16:15