TJTO - 0010888-94.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010888-94.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: EXCELENCIA ORAL, ODONTOLOGIA ESTETICA CORRETIVA E HARMONIZACAO FACIAL LTDAADVOGADO(A): Gidalte de Paula Dias (OAB PR056511) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da lei 9099/95. Trata-se de ação de execução de título extrajudiciais.
Deixou-se de citar e intimar a parte executada em face da não localização do endereço.
Intimada para informa o novo endereço doe executado o exequente quedou-se inerte. O processo deve ser extinto.
Com efeito, a falta de informação acerca do endereço do devedor e da existência de bens penhoráveis do devedor implica na extinção da ação de execução, nos termos dispõe o art. 53, § 4º, da lei 9.099/95.
No caso dos autos, a parte exequente foi intimada para indicar o endereço do executado para efeito de citação e intimação.
Porem não o fez e nem indicou bens passiveis de arresto.
Impondo assim, a extinção do processo. POSTO ISTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e, com fundamento no art. 53, § 4º, da lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO o processo e determinando o seu arquivamento com as devidas baixas após o transito em julgado da sentença.
Sem custas nem honorários nessa fase (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se. Araguaína, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:46
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Devedor não encontrado
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21/07/2025 15:33
Conclusão para julgamento
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21/07/2025 15:32
Lavrada Certidão
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06/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Execução de Título Extrajudicial"
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30/01/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
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17/10/2024 14:43
Conclusão para despacho
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17/10/2024 14:42
Trânsito em Julgado
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03/10/2024 11:45
Protocolizada Petição
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05/09/2024 15:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2024 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 22/08/2024 17:52:56)
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13/06/2024 17:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 18:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2024 16:57
Conclusão para julgamento
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06/06/2024 11:16
Protocolizada Petição
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28/05/2024 13:31
Despacho - Mero expediente
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23/05/2024 17:44
Conclusão para despacho
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23/05/2024 17:43
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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