TJTO - 0008133-88.2020.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008133-88.2020.8.27.2722/TO EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que objetivo do processo executivo é satisfazer materialmente o direito do autor já reconhecido e materializado através de título extrajudicial, que lhe confere legitimidade acentuada.
Veja-se que no presente caso não foi possível localizar o Executado, tampouco bens capazes de satisfazer o débito.
Neste compasso, tenho que o deferimento do arresto via SIBAJUD nada mais é que a otimização da prestação jurisdicional, revelando-se um método eficaz de se garantir futura penhora e, principalmente, a utilidade do processo.
Lembro, ainda, que o objetivo do arresto é garantir o pagamento de uma dívida em juízo (CPC, 830).
A propósito: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
PARTE EXECUTADA NÃO ENCONTRADA.
ARRESTO ONLINE.
ART. 854, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É admissível o arresto de valores e bens por meio da utilização dos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, mesmo antes da citação da parte devedora, quando preenchidos os seus pressupostos legais, haja vista que a jurisprudência vem autorizando a utilização de tal instituto, com apoio nos arts. 830 e 854, do CPC.2.
Destarte a medida instituída pelo art. 854, do CPC, não se confunde com a penhora, mas é providência que objetiva assegurar sua futura efetivação, a fim de salvaguardar a satisfação do crédito exequendo.3.
O arresto online independe do esgotamento de diligências no sentido de obter o endereço do agravado e da presença de indicativos de que o executado vem se furtando a receber citação nos endereços diligenciados, bastando o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 830 e 854, do CPC.4.
Recurso conhecido e provido para o fim de determinar que o Juízo a quo promova a realização de buscas via BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD em desfavor da parte executada/agravada". (TJTO, Agravo de Instrumento 0009686-42.2020.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, GAB.
DA DESA.
JACQUELINE ADORNO, julgado em 05/08/2020, DJe 24/08/2020 09:56:24).
A par do exposto defiro o pedido de arresto de valores em contas bancárias do devedor via Sisbajud (CPC, 837).
No mais, deverá o credor diligenciar para a citação do Executado em 5 (cinco) dias, pena de extinção por abandono.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 11/07/2025. -
23/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:13
Juntada - Informações
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15/07/2025 14:57
Juntada - Informações
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11/07/2025 15:22
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 10:56
Conclusão para despacho
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25/03/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 134
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17/03/2025 20:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 132
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14/02/2025 09:25
Protocolizada Petição
-
29/01/2025 17:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/01/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 129
-
20/12/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
18/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
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10/12/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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06/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 122
-
17/10/2024 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/10/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
04/10/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
02/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
-
24/09/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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05/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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23/08/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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02/08/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 97
-
11/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
31/05/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
-
27/05/2024 13:21
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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14/05/2024 08:21
Protocolizada Petição
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06/05/2024 11:12
Protocolizada Petição
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11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
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07/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
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07/02/2024 15:57
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
02/02/2024 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
29/01/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/01/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
20/12/2023 06:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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12/12/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/12/2023 14:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
-
11/12/2023 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 15:30
Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução
-
13/11/2023 11:23
Protocolizada Petição
-
07/11/2023 18:38
Conclusão para decisão
-
04/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
12/09/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
05/09/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 13:54
Despacho - Mero expediente
-
31/08/2023 10:48
Conclusão para despacho
-
08/08/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:03
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
15/06/2023 14:00
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
07/06/2023 17:20
Protocolizada Petição
-
27/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:22
Lavrada Certidão
-
19/07/2022 17:05
Protocolizada Petição
-
24/06/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/06/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:27
Juntada - Recibos
-
02/06/2022 17:09
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/04/2022 14:35
Despacho - Mero expediente
-
31/03/2022 16:02
Conclusão para despacho
-
09/03/2022 11:32
Protocolizada Petição
-
22/02/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
07/02/2022 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/02/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
-
30/09/2021 16:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
-
30/09/2021 16:13
Expedido Mandado
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24/08/2021 14:18
Juntada - Informações
-
10/08/2021 10:06
Juntada - Informações
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06/08/2021 17:35
Decisão - Outras Decisões
-
22/06/2021 17:52
Conclusão para despacho
-
25/05/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/05/2021 17:07
Protocolizada Petição
-
03/05/2021 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/04/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEMAN -> TOGUR3ECIV
-
30/04/2021 10:47
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 12:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR3ECIV -> TOGURCEMAN
-
14/01/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 16:31
Protocolizada Petição
-
18/12/2020 14:39
Despacho - Mero expediente
-
16/12/2020 17:15
Conclusão para despacho
-
08/12/2020 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/12/2020 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
03/11/2020 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/10/2020 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEMAN -> TOGUR3ECIV
-
29/10/2020 17:44
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2020 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 18:55
Despacho - Mero expediente
-
26/10/2020 14:34
Conclusão para despacho
-
26/10/2020 12:23
Protocolizada Petição
-
19/10/2020 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR3ECIV -> TOGURCEMAN
-
05/10/2020 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/09/2020 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/09/2020 15:38
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2020 15:38
Lavrada Certidão
-
25/09/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2020 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2020 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEMAN -> TOGUR3ECIV
-
26/08/2020 16:01
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 14:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR3ECIV -> TOGURCEMAN
-
27/07/2020 14:23
Expedido Mandado
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23/07/2020 17:15
Decisão - Concessão - Liminar
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10/07/2020 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2020 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2020 17:17
Conclusão para despacho
-
01/07/2020 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 12:01
Processo Corretamente Autuado
-
30/06/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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